A autodeclaração de doença (ADD) é um documento que comprova que o utente se encontra em situação de doença, declarada por si mesmo sob compromisso de honra, e que permite a emissão de uma 'autobaixa', com duração de até três dias. Contudo, antes de a emitir, há três coisas que deve saber - e confirmar -, de acordo com o SNS24:
- Encontra-se, temporariamente, incapacitado(a) para o exercício da atividade laboral, por motivo de doença;
- Não excedeu o limite da emissão de duas autodeclarações de doenças por ano;
- Necessita da emissão da autodeclaração de doença para prova da situação de doença e motivo justificativo de falta junto da Entidade Empregadora.
Com a autodeclaração de doença, refira-se, "significa que passa a ser o próprio utente a assumir a responsabilidade de justificar que se ausentou do trabalho por ter estado doente", segundo o mesmo portal.
"Cada autodeclaração justifica no máximo três dias consecutivos de ausência por doença. Cabe ao utente avaliar a necessidade de utilizar ou não a totalidade dos dias, consoante o seu estado de saúde", pode ainda ler-se.
As notícias dos últimos dias, contudo, dão conta que as empresas suspeitam de um uso abusivo destas baixas, já que disparam nas semanas de feriados e às segundas-feiras.
Os dias que concentram um maior uso deste mecanismo, que permite a um trabalhador justificar a ausência ao trabalho por três dias (não remunerados), são as segundas-feiras e os que antecedem ou sucedem a feriados. Empresas estão preocupadas com uso abusivo.
Notícias ao Minuto | 08:27 - 26/01/2024
O que acontece se mentir na autodeclaração?
Numa edição da rubrica 'Trabalho e impostos (des)complicados' do Notícias ao Minuto, o advogado Dantas Rodrigues explicou que a "lei prevê duas consequências diversas para a não apresentação da autodeclaração ou se se descortinar que a mesma é falsa, isto é, que o trabalhador atestou estar doente quando não foi o caso".
"Assim, quando haja recusa em comprovar a doença, a lei prevê que a falta a coberto de tal justificação passe a ser injustificada", acrescentou.
E mais: "Caso o trabalhador use da autodeclaração e preste falsas declarações com o intuito de fraudar a sua entidade patronal (isto é, induzir a entidade empregadora numa realidade de justificação de faltas quando bem sabia estar apto para o trabalho e não existir motivo para justificar a ausência) então a lei preceitua que tal situação configura motivo de justa causa para o despedimento do trabalhador".
Ou seja, "em suma, usar de mentira na emissão da autodeclaração pode determinar o despedimento do trabalhador".
'Trabalho e impostos (des)complicados' é uma rubrica do Notícias ao Minuto, assinada por Dantas Rodrigues, sobre assuntos relacionados com trabalho, finanças pessoais e impostos.
Notícias ao Minuto | 14:46 - 26/05/2023
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