Imagine que vai almoçar ou jantar fora sozinho e o restaurante lhe nega a atribuição de uma mesa por não estar acompanhado. Esta situação é legal? Não, segundo a DECO PROteste, o restaurante pode, quanto muito, oferecer-lhe alternativas.
"Se pretender fazer uma refeição sozinho, o restaurante não pode negar-lhe mesa, se esta estiver disponível. Quando muito, pode sugerir-lhe alternativas que passem, por exemplo, por tomar um lugar ao balcão, mas o consumidor tem direito a recusar a proposta", explica a organização de defesa do consumidor.
Ora, a DECO PROteste entende que, "ainda que um consumidor sozinho possa ocupar um espaço que daria para servir uma refeição a um maior número de pessoas – que, em teoria, consumiriam mais –, tem direito a ele e negá-lo pode ser discriminação".
Verificou um incumprimento? Reclame
Se esta situação lhe acontecer, saiba que pode sempre reclamar. Pode recorrer ao "portal Reclamar da DECO PROteste para reportar estas e outras situações potencialmente lesivas dos seus direitos enquanto consumidor".
"Também pode apresentar queixa diretamente à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE). Pode, ainda, fazer reclamação através do livro de reclamações tradicional, que não lhe pode ser recusado, ou do eletrónico. Para o efeito, alguns dos elementos de afixação obrigatória, como o nome do estabelecimento, podem ser úteis", explica a organização de defesa do consumidor.
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