A fatura da eletricidade e do gás vai aliviar para algumas famílias este ano, já que, até ao momento, duas empresas anunciaram uma redução de preços: a Galp e a EDP Comercial. Afinal, como se pode mudar de comercializador? A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) explica.
"Os consumidores têm direito a mudar de comercializador, sem encargos ou limites ao número de mudanças. Na escolha do novo comercializador siga os três 'C'", recomenda a ERSE, num documento informativo sobre o tema.
A regra que deve seguir é esta:
- consulte a lista de comercializadores disponibilizada pela ERSE e peça propostas;
- compare as ofertas comerciais e escolha a melhor para si e use o simulador de preços da ERSE;
- contrate o novo comercializador, que tratará de todos os procedimentos de mudança com o comercializador antigo.
Contudo, "não se esqueça de verificar se há penalização em caso de rescisão antecipada do contrato. Se existir, deve ser proporcional ao benefício".
E se houver fidelização?
"Se houver um período mínimo de fidelização, isso pode implicar o pagamento de penalizações por rescisão do contrato antes de decorrido esse prazo", explica a ERSE, sendo que "para haver período de fidelização tem de ter direito a uma vantagem ou benefício (ex. desconto)".
Na maioria das vezes, a mudança é feita em cinco dias úteis, diz o regulador, mas o "prazo máximo para a mudança é de três semanas".
"A partir do dia da mudança, o novo comercializador passa a faturar o consumo de eletricidade e/ou gás natural. O cliente receberá do comercializador anterior uma fatura de acerto dos consumos feitos até àquela data", é ainda referido.
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