Há anúncios de descidas na conta da luz. Como se muda de comercializador?

Que passos deve seguir? A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) explica. 

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Notícias ao Minuto
10/04/2024 09:46 ‧ 10/04/2024 por Notícias ao Minuto

Economia

Eletricidade

A fatura da eletricidade e do gás vai aliviar para algumas famílias este ano, já que, até ao momento, duas empresas anunciaram uma redução de preços: a Galp e a EDP Comercial. Afinal, como se pode mudar de comercializador? A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) explica. 

"Os consumidores têm direito a mudar de comercializador, sem encargos ou limites ao número de mudanças. Na escolha do novo comercializador siga os três 'C'", recomenda a ERSE, num documento informativo sobre o tema. 

A regra que deve seguir é esta:

  • consulte a lista de comercializadores disponibilizada pela ERSE e peça propostas;
  • compare as ofertas comerciais e escolha a  melhor para si e use o simulador de preços da ERSE;
  • contrate o novo comercializador, que tratará de todos os procedimentos de mudança com o comercializador antigo.

Contudo, "não se esqueça de verificar se há penalização em caso de rescisão antecipada do contrato. Se existir, deve ser proporcional ao benefício".

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E se houver fidelização? 

"Se houver um período mínimo de fidelização, isso pode implicar o pagamento de penalizações por rescisão do contrato antes de decorrido esse prazo", explica a ERSE, sendo que "para haver período de fidelização tem de ter direito a uma vantagem ou benefício (ex. desconto)".

Na maioria das vezes, a mudança é feita em cinco dias úteis, diz o regulador, mas o "prazo máximo para a mudança é de três semanas".

"A partir do dia da mudança, o novo comercializador passa a faturar o consumo de eletricidade e/ou gás natural. O cliente receberá do comercializador anterior uma fatura de acerto dos consumos feitos até àquela data", é ainda referido. 

Leia Também: É cliente da EDP Comercial? Vêm aí boas notícias na fatura da luz e gás

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