Governo: Estado vai garantir crédito à habitação dos jovens
O Programa do Governo prevê garantia pública ao crédito à habitação dos jovens e que não paguem IMT e Imposto de Selo na compra de habitação própria permanente, tal como constava do programa eleitoral da AD.
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Economia Crédito à habitação
No documento hoje divulgado, o Governo PSD/CDS-PP liderado por Luís Montenegro diz que há "demasiados jovens que não veem Portugal como parte do seu futuro" e que é preciso uma política integrada, incluindo promovendo o acesso à habitação.
Entre as medidas apresentadas está atribuir "garantia pública para viabilizar o financiamento bancário da totalidade do preço da aquisição da primeira casa por jovens", sem especificar a idade.
Assim, quando um banco concede um crédito a um jovem para comprar a primeira habitação, o Estado dá uma garantia sobre o empréstimo. Se essa pessoa vier a entrar em incumprimento é o Estado que paga o empréstimo ao banco.
O Governo vai ainda isentar o pagamento do Imposto Municipal sobre Transações Onerosas (IMT) e do Imposto de Selo aos jovens até 35 anos na compra de habitação própria e permanente.
Estas medidas já constavam do programa eleitoral com que a Aliança Democrática (coligação pré-eleitoral entre PSD, CDS-PP e PPM) se apresentou nas eleições legislativas.
O Programa de Governo, hoje conhecido, não indica o impacto financeiro destas medidas.
No documento, o Governo refere que vai também aumentar a abrangência do programa Porta 65 nos limites da sua aplicação, sem adiantar mais informação.
O Programa do XXIV Governo Constitucional foi hoje entregue pelo ministro dos Assuntos Parlamentares, Pedro Duarte, ao presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.
O documento não é votado na Assembleia da República, apenas apreciado, mas os grupos parlamentares podem apresentar moções de rejeição do programa, cuja aprovação exige "maioria absoluta dos deputados em efetividade de funções".
Só depois da apreciação do seu programa pela Assembleia da República é que o Governo passará a estar em plenitude de funções, devendo, até lá, limitar-se "à prática dos atos estritamente necessários para assegurar a gestão dos negócios públicos".
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