A Autoridade Tributária (AT) esclareceu como é que os contribuintes casados devem entregar a sua declaração do IRS se quiserem beneficiar - e tiverem direito - ao prémio salarial. Afinal, o que devem fazer?
"Pode entregar a declaração de IRS em conjunto com o seu cônjuge ou unido de facto, devendo declarar rendimentos do trabalho dependente ou rendimentos empresariais e profissionais na qualidade de sujeito passivo. Caso não opte pela tributação conjunta, para poder beneficiar do prémio salarial deve entregar a sua própria declaração de IRS", explica a AT numa publicação partilhada na rede social Facebook.
De sublinhar que os jovens trabalhadoras/es residentes em Portugal, de nacionalidade portuguesa ou estrangeira, podem pedir e/ou receber, até ao ano em que façam 35 anos, um prémio salarial por terem obtido graus académicos de licenciatura ou mestrado.
O prémio (também chamado de devolução de propinas) é pago anualmente pela AT.
Leia Também: Quem está dispensado de entregar o IRS pode pedir o prémio salarial?