Segundo o documento, o "decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de junho de 2024".
O que muda?
Com este diploma, o Governo procede "à alteração dos critérios de apuramento dos recursos dos requerentes do complemento solidário para idosos (CSI), criado pelo Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de dezembro, eliminando-se definitivamente a relevância dos rendimentos dos filhos dos titulares da prestação para este efeito".
"Com esta medida, garante-se que apenas os rendimentos do requerente e do seu cônjuge ou da pessoa que com ele viva em união de facto, sejam considerados para a determinação dos recursos do requerente desta prestação social. Alcança-se, por esta via, um importante resultado de justiça social", pode ler-se.
Esta medida, recorde-se, foi aprovada pelo Conselho de Ministros no início do mês.
Segundo o Governo, o universo atual de beneficiários do CSI "é de cerca de 140 mil pessoas" e entre as medidas aprovadas está "um primeiro aumento, extraordinário, do valor de referência do CSI em 50 euros, para 600 euros", a partir de junho deste ano.
O executivo decidiu, por outro lado, "reforçar para 100%, isto é, para comparticipação integral da aquisição pelos pensionistas e reformados beneficiários de CSI dos medicamentos sujeitos a prescrição médica comparticipados", medida que segundo o referido comunicado "entrará em vigor no mês seguinte após a conclusão da consulta dos órgãos de governo das regiões autónomas já em curso".
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