Governo revoga arrendamento coercivo e alarga apoio às rendas

As medidas foram anunciadas esta segunda-feira, durante o briefing que se seguiu à reunião extraordinária de Conselho de Ministros.

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Notícias ao Minuto
27/05/2024 17:47 ‧ 27/05/2024 por Notícias ao Minuto

Economia

Habitação

O Executivo de Luís Montenegro decidiu revogar o arrendamento coercivo de habitações devolutas, bem como alargar o apoio extraordinário às rendas, foi anunciado esta segunda-feira, durante o briefing que se seguiu à reunião extraordinária de Conselho de Ministros.

O ministro da Presidência, António Leitão Amaro, salientou que a medida do Programa Mais Habitação, adotada pelo Governo de António Costa, "castigava a propriedade privada" e "em nada ajudava o investimento".

"O Estado tem de dar o exemplo e não pode querer castigar privados", disse, em declarações aos jornalistas após a reunião extraordinária do Conselho de Ministros. 

Nessa linha, foram aprovadas propostas de alteração às regras do alojamento local (AL) incluídas pelo anterior Executivo, como a revogação da contribuição extraordinária, remetendo para os municípios a regulamentação da atividade nos seus territórios.

O objetivo passará por depositar confiança nas autarquias para desenvolverem projetos a apresentar à Estamo, que gere o património imobiliário do Estado. A entidade "só se pode opor se não [cumprir] o interesse público ou se [tiver] um projeto público eminente para lançar", prevendo-se, assim, a "injeção semiautomática" destes imóveis devolutos.

"Imóveis públicos têm mesmo de ser injetados no mercado, disponibilizados para dar mais casas aos portugueses", realçou.

Houve ainda duas mudanças a nível fiscal a anunciar, nomeadamente o alargamento "das possibilidades de reinvestimento das mais-valias quando se vende habitação própria permanente", que passa a ter um prazo de 12 meses, ao invés de 24, bem como uma medida com vista a "incentivar a mobilidade laboral", que permitirá que quem mude de cidade em trabalho e arrende um imóvel a mais de 100 quilómetros de distância, com a anterior habitação a arrendar a terceiros, possa deduzir o valor da nova renda na que recebe.

Além disso, foi anunciado que quem perdeu o apoio às rendas devido à alteração do contrato poderá voltar a recebê-lo, desde que mantenha os requisitos, entre eles ter uma taxa de esforço com o pagamento da renda superior a 35%.

Recorde-se que a medida de arrendamento coercivo de habitações devolutas foi altamente criticada, o que o então primeiro-ministro considerou ser "estranho", uma vez que "já existe o arrendamento forçado previsto na lei, no regime jurídico de identificação e urbanização há muito tempo".

Costa sublinhou que “a figura do prédio devoluto também já existe há muito tempo na legislação, desde 2006, para efeitos fiscais", tendo apontado que os "municípios vão classificando" esses edifícios desde então e que, atualmente, existem "cerca de 10 mil, mais de metade das quais na cidade de Lisboa".

"O arrendamento forçado não é expropriação", reiterou, tendo ao mesmo tempo que considerou ser "uma entidade pública a arrendar ao valor do mercado uma casa que está encerrada". 

[Notícia atualizada às 18h37]

Leia Também: Entidades reforçam compra de habitação e representam 14,5% em 2023

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