As sentenças foram publicitadas em editais afixados nas instalações da Marmetal, assim como nas empresas deste grupo, a Margrimar, também com sede no concelho de Borba, e a ALA de Almeida, com instalações no concelho vizinho de Vila Viçosa.
Contactado pela Lusa, o advogado do grupo Marmetal, Ricardo Bacalhau, escusou-se, para já, a prestar declarações sobre a decisão do tribunal, alegando estar ainda a analisar as sentenças.
Os requerentes da insolvência das empresas são trabalhadores com salários em atraso.
De acordo com os editais, as sentenças de declaração de insolvência das três empresas foram proferidas, na madrugada de domingo, pelo Juízo de Competência Genérica de Vila Viçosa do Tribunal Judicial da Comarca de Évora.
Para administrador de insolvência, pode ler-se nos documentos, foi designado Rui Jorge Soares da Silva de Castro Lima.
"Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente".
O tribunal também avisa "os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador de insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem".
O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias.
Em janeiro deste ano, pelo menos 30 dos cerca de 40 trabalhadores do grupo empresarial, dispersos pelas três empresas, suspenderam os contratos laborais por salários em atraso.
Na altura, Nelson Curvo, funcionário de uma das empresas, indicou à Lusa que os trabalhadores tinham em atraso os vencimentos de outubro, novembro e dezembro de 2023 e o subsídio de Natal daquele ano.
Também nessa altura, o advogado Ricardo Bacalhau reconheceu que existiam salários em atraso e que este grupo estava a "atravessar alguns problemas financeiros", devido à crise no setor e a entraves na obtenção de crédito junto da banca.
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