Em 24 de julho, o Conselho de Administração da Autoridade da Concorrência deliberou "adotar uma decisão de não oposição, acompanhada da imposição de condições e obrigações (...), uma vez que a operação notificada, com as alterações introduzidas pelos compromissos propostos, não é suscetível de criar entraves significativos à concorrência efetiva no mercado nacional ou numa parte substancial do mesmo", refere a AdC, no seu 'site'.
Em causa estava a compra pela Palavras de Prestígio do controlo exclusivo do capital social da sociedade VASP - Distribuidora de Publicações, S.A. (VASP), através do exercício da opção de compra das ações atualmente detidas pela Cofina SGPS.
A Palavras de Prestígio tinha notificado em agosto do ano passado a Concorrência sobre a aquisição do controlo exclusivo da distribuidora de publicações Vasp, através da opção de compra das ações atualmente detidas pela Cofina.
A empresa é ativa "na edição de publicações periódicas, não periódicas ou eletrónicas, na recolha e distribuição de notícias, comentários e imagens, bem como na prestação de serviços conexos com tais atividades, particularmente nas áreas do marketing, publicidade e Internet", de acordo com a informação disponibilizada no 'site' da Concorrência.
É detida e controlada pelo grupo Bel, grupo empresarial português presente em várias áreas de negócio e setores, nomeadamente na distribuição e 'vending' de produtos de tabaco, indústria aeronáutica e aeroespacial, inovação, tecnologia e comunicação, 'green transportation', imobiliário e mobiliário.
A Vasp desenvolve atividade na distribuição de publicações periódicas, de jogos sociais da Santa Casa da Misericórdia, de cartões telefónicos pré-pagos, de certos produtos não alimentares e alimentares, de livros e produtos de 'marketing', bem como na impressão gráfica de publicações periódicas e na prestação de um serviço de gestão de assinaturas.
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