"As greves nos transportes públicos já se tornaram comuns e fazem parte do nosso quotidiano, contudo, as suas repercussões podem ser bastante desagradáveis. Embora os transportes públicos tenham serviços a cumprir, estes nem sempre são assegurados, pois existem atrasos, greves e os mais diversos imprevistos.
No topo da lista de motivos para atrasos nos transportes públicos, encontram-se as greves dos trabalhadores. Neste caso, mesmo que seja detentor de um passe mensal, não tem direito a ser reembolsado ou indemnizado pelo atraso ou suprimento do comboio no qual iria viajar.
Face a esta realidade, que se apresenta excessivamente injusta e onerosa para os passageiros, a Provedoria de Justiça tem insistido junto do Governo, no sentido de uma alteração legislativa, no sentido de ressarcir os titulares de passes mensais e de títulos de transporte sazonais, em caso de greve.
Foi também apresentado, na Assembleia da Republica, o Projeto de Lei 661/XV/1, no qual é proposta uma alteração legislativa, para "devolver aos utentes de transportes ferroviários o valor do passe correspondente aos dias em que o transporte não é prestado”. Todavia, até ao momento, nenhuma destas iniciativas produziu efeitos, mantendo-se a desproteção do utilizador.
E quem chega atrasado ao trabalho?
Um dos principais transtornos causado pela greve nos transportes públicos é o de não chegar atempadamente ao trabalho. Nestas situações, tem o direito de pedir ao operador do transporte público no qual iria viajar uma declaração comprovativa do atraso e sua respetiva duração, ou que ateste a existência de uma greve. Porém, a entidade empregadora não é obrigada a aceitar esta declaração enquanto motivo justificativo de falta.
Assim, caso chegue atrasado ao trabalho em virtude de uma greve nos transportes públicos poderá ver ser-lhe imputada uma falta injustificada, com as respetivas consequências, designadamente, a perda de vencimento.
Uma vez que as greves têm de ser previamente comunicadas, deve estar atento a estes avisos e apelar ao bom senso da entidade empregadora, de forma a encontrar soluções para contornar os possíveis atrasos, como por exemplo, recorrer ao teletrabalho, caso a atividade desenvolvida assim o permita."
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