Para além de Portugal, o executivo comunitário decidiu instaurar ações semelhantes à Espanha, Chipre e Polónia junto do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE).
Em causa está a falta de notificação das medidas de transposição para o direito nacional da Diretiva (UE) 2022/2523 do Conselho, de 14 de dezembro de 2022, relativa à garantia de um nível mínimo mundial de tributação para os grupos de empresas multinacionais e grandes grupos nacionais na União Europeia (UE) - a Diretiva Pilar Dois.
Segundo explica Bruxelas em comunicado, todos os Estados-membros estavam obrigados a colocar em vigor a legislação necessária para dar cumprimento à Diretiva Pilar Dois até 31 de dezembro de 2023 e a comunicar imediatamente o texto dessas medidas à Comissão.
Os lucros das grandes multinacionais e grupos ou empresas nacionais com um volume de negócios anual combinado de pelo menos 750 milhões de euros serão tributados a uma taxa de imposto efetiva mínima que não poderá ser inferior a 15%.
Estas medidas são aplicáveis relativamente aos exercícios fiscais com início a partir de 31 de dezembro de 2023.
Entretanto, o Governo português aprovou em 11 de setembro o regime para que as multinacionais que operam no país estejam sujeitas uma taxa mínima de 15% de IRC.
Assim, o Governo aprovou "com esta proposta de lei, que transpõe uma diretiva europeia, que vem no enquadramento de um acordo global ao nível da OCDE [Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico], o regime da tributação global mínima, 15% para as multinacionais com presença em Portugal", garantindo que "para reduzir impostos para todos" se possa "fazer com que aqueles que podem também paguem o que não estavam a pagar", afirmou então o ministro da Presidência, Leitão Amaro.
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