Num comunicado divulgado no domingo pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), a Pharol afirma que "foi notificada de decisão do Tribunal de Comércio do Luxemburgo que no âmbito do processo de insolvência da Rioforte, S.A reconheceu parte do crédito da Pharol sobre a massa insolvente da Rioforte, S.A no montante de capital de Euro147.000.000,00, a ser acrescido dos juros devidos até à data do processo de insolvência".
No comunicado, a Pharol "reafirma que não é devedora a qualquer título da ESI" e que "está a analisar as consequências da referida decisão judicial, que não coloca em causa a boa fundamentação da reclamação judicial do remanescente do crédito da Pharol".
Em relação ao "remanescente crédito de capital de Euro750.000.000,00, o Tribunal suspendeu a decisão sobre o reconhecimento até existir uma decisão no processo proposto por um Curador Ad Hoc da Espírito Santo Internacional, S.A ("ESI") visando a anulação de um alegado pagamento indevido de Notes efectuado pela ESI no princípio de 2014, processo esse comunicado ao mercado em 09 de Fevereiro de 2019", adianta a PHAROL.
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