Marcelo promulga diploma sobre serviços de comunicações eletrónicas

O Presidente da República promulgou hoje o diploma do Governo que "determina os elementos essenciais da contribuição financeira devida à Autoridade Nacional de Comunicações por parte dos fornecedores de redes e serviços de comunicações eletrónicas".

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© Horacio Villalobos#Corbis/Corbis via Getty Images

Lusa
15/12/2024 12:46 ‧ há 1 hora por Lusa

Economia

Presidente da República

Numa nota publicada no sítio oficial da Presidência da República na Internet, Marcelo Rebelo de Sousa afirma que promulgou este diploma "partindo do princípio de que a jurisprudência constitucional nesta matéria apenas exige a adoção de ato legislativo e não de uma portaria, considerada inconstitucional".

 

Na mesma nota, refere-se que diploma em causa, aprovado pelo executivo PSD/CDS-PP em 28 de novembro, "concretiza os elementos essenciais da contribuição devida pelas empresas de redes e serviços de comunicações eletrónicas, alterando a Lei das Comunicações Eletrónicas, aprovada em anexo à Lei n.º 16/2022, de 16 de agosto".

Segundo o comunicado do Conselho de Ministros de 28 de novembro, o diploma "determina os elementos essenciais da contribuição financeira devida à Autoridade Nacional de Comunicações", assegurando "o financiamento da regulação independente pelos regulados".

De acordo com o Governo, "este regime tem em consideração o disposto no Acórdão de 29 de outubro de 2024 do Tribunal Constitucional", que declarou a inconstitucionalidade do artigo 5.º, n.º 1, da Lei n.º 64/2008, de 05 de dezembro, sobre medidas fiscais, por violação da proibição constitucional de impostos retroativos.

Leia Também: Marcelo lembra luta de Soares por "1.º Presidente da República civil"

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