Numa nota publicada no sítio oficial da Presidência da República na Internet, Marcelo Rebelo de Sousa afirma que promulgou este diploma "partindo do princípio de que a jurisprudência constitucional nesta matéria apenas exige a adoção de ato legislativo e não de uma portaria, considerada inconstitucional".
Na mesma nota, refere-se que diploma em causa, aprovado pelo executivo PSD/CDS-PP em 28 de novembro, "concretiza os elementos essenciais da contribuição devida pelas empresas de redes e serviços de comunicações eletrónicas, alterando a Lei das Comunicações Eletrónicas, aprovada em anexo à Lei n.º 16/2022, de 16 de agosto".
Segundo o comunicado do Conselho de Ministros de 28 de novembro, o diploma "determina os elementos essenciais da contribuição financeira devida à Autoridade Nacional de Comunicações", assegurando "o financiamento da regulação independente pelos regulados".
De acordo com o Governo, "este regime tem em consideração o disposto no Acórdão de 29 de outubro de 2024 do Tribunal Constitucional", que declarou a inconstitucionalidade do artigo 5.º, n.º 1, da Lei n.º 64/2008, de 05 de dezembro, sobre medidas fiscais, por violação da proibição constitucional de impostos retroativos.
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