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Quais os requisitos para estar isento de mais-valias de uma casa que vendi?
Devido ao panorama atual que atravessamos de crise habitacional, estão em vigor diversas medidas que apoiam os portugueses. Inclusive uma lei relativa às mais-valias, que ajuda proprietários que tenham vendido casas a partir de 2022.
Seja venda de segundas casas ou terrenos para construção, durante 2022 até 2024, os vendedores podem ficar isentos de pagar as mais-valias. Isto caso o valor da venda seja direcionado a amortizar um crédito de habitação própria e permanente.
A Lei 56/2023 foi aprovada a outubro de 2023, juntamente com outras medidas de apoio à habitação, tal como um regime especial e transitório para a tributação de mais-valias.
Então, ficam isentos da tributação em sede de IRS os valores provenientes da transmissão onerosa de terrenos para construção e de imóveis que não sejam com finalidade de habitação própria e permanente do sujeito passivo ou respetivo agregado familiar.
Para ter direito à isenção, contudo, tem de respeitar dois requisitos: sendo que o valor ganho com a venda, depois de amortizado o crédito habitação concedido para a aquisição do mesmo, deve ser aplicado na amortização de outro crédito habitação, mas de finalidade própria e permanente do sujeito passivo ou respetiva família; bem como efetuar esta aplicação no espaço de três meses a partir da data da venda.
As vendas incluídas no direito a esta isenção são todas as que decorreram desde 1 de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2024.
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