Mantenha impostos e declarações contributivas em dia com este calendário

Estas são as principais datas a que deve estar atento.

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Sara Gouveia
13/01/2025 09:00 ‧ há 5 horas por Sara Gouveia

Economia

2025

Começa o Novo Ano e com ele vêm os velhos impostos, que obrigam a estar atentos aos prazos que se têm de cumprir.

 

Se quer ter os impostos e obrigações declarativas em dia, guarde esta notícia consigo, para que nunca se esqueça das datas que importam, desde fevereiro até novembro, para manter a sua carreira contributiva em dia. As datas foram definidas pela Autoridade Tributária (AT) no seu calendário fiscal.

Confira, em seguida, as principais datas a que deve estar atento: 

15 de fevereiro

  • Comunicar e atualizar a composição do seu agregado familiar face ao ano anterior. Esta informação é relevante para os cálculos do seu IRS; 
  • Comunicar as despesas de educação ou em caso de estudar no interior do país e apresentar comprovativo digital de frequência de uma unidade de ensino; 
  • Proprietários de imóveis com valor acima de 600 mil euros devem ainda ter em conta o AIMI, que é pago até final de setembro
  • Casados ou unidos de facto devem comunicar à AT se a declaração de IRS será conjunta
     

25 de fevereiro

  • Data limite para registar despesas e validar as faturas pendentes relativas a 2024 no seu e-fatura

De 15 a 31 de março  

  • Consultar as despesas dedutíveis associadas a despesas gerais e familiares de 2023 ou acrescentar aquelas que ainda não estão registadas, como rendas, propinas ou taxas moderadoras. Pode ainda  reclamar qualquer inconformidade junto da AT 

De 1 de abril a 30 de junho

  • Entrega da declaração anual de rendimentos
     

30 de maio

  • Liquidar a a totalidade do seu  Imposto Municipal sobre Imóveis(IMI), para valores até 100€ ou pagar a 1.ª prestação se os valores forem superiores
     

31 de julho

  • Data limite para receber o reembolso do seu IRS pago em 2024. Quanto mais cedo entregar a sua declaração, mais depressa acede a este dinheiro. 

31 de agosto 

  • Pagamento da 2.ª prestação de IMI para valores até 500€
  • Caso tenha de pagar IRS sobre os seus rendimentos de 2024, esta é a data limite para o fazer
     

30 de novembro

  • Pagamento da terceira prestação de IMI, para os casos em que o valor anual em liquidação excede 500€.  

Leia Também: Quem é que tem direito a 25 dias de férias por ano?

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