O Ministério das Finanças anunciou, esta segunda-feira, ter solicitado à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) uma proposta dos elementos a considerar na declaração de IRS, assim como uma "avaliação do impacto na entrega e liquidação da declaração do IRS relativa ao ano de 2024".
"Os elementos que deverão passar a ser reportados na declaração de rendimentos modelo 3, assim como as respetivas instruções, estão ainda a ser definidos, tendo o Governo solicitado à AT uma proposta dos elementos a considerar e a avaliação do impacto potencial na entrega e liquidação da declaração do IRS relativa ao ano de 2024, que se espera possa ser o mais limitado possível, em particular, para o universo dos contribuintes abrangidos pelo IRS automático", explicou a tutela, num comunicado enviado às redações.
É que, recorde-se, o Orçamento do Estado para 2024 (OE2024) trouxe "alterações ao artigo 57º do CIRS, em particular a obrigatoriedade de passar a reportar os rendimentos sujeitos a taxas liberatórias não englobados – que já são do conhecimento da AT - e os rendimentos não sujeitos a IRS, quando superiores a 500 euros, bem como os ativos detidos em países, territórios ou regiões com regime fiscal claramente mais favorável".
O Ministério salientou, contudo, que "existem vários constrangimentos para a aplicação da norma em causa, aprovada pelo Governo anterior, nomeadamente no que se refere à identificação e quantificação dos rendimentos a considerar", tal como alertado pelo grupo parlamentar do Partido Social Democrata (PSD), no decorrer da discussão do OE para 2025.
"Durante a discussão do OE para 2025, o grupo parlamentar do PSD apresentou, inclusivamente, uma proposta de alteração para corrigir esta situação, tendo a mesma sido chumbada pelos partidos da oposição", assinalou.
Saliente-se ainda que, na sexta-feira, a agência Lusa deu conta de que tinha questionado o Ministério das Finanças "se os valores em causa vão estar pré-preenchidos na declaração do IRS, cabendo aos contribuintes validá-los ou não (como fazem com o valor relativo ao rendimento de trabalho, de rendas ou de pensões", depois de ter ouvido fiscalistas que consideraram "a redação da norma não é totalmente clara, e que deverá ser ainda clarificada pela AT ou nas instruções da Modelo 3 (declaração anual do IRS)".
[Notícia atualizada às 12h49]
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