Atraso do Fisco transforma portagens em pesadelo (com penhoras pelo meio)

Há condutores com salários e propriedades penhoradas devido a falha informática das Finanças. Perceba o que está em causa.

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Notícias ao Minuto
13/02/2025 10:44 ‧ há 3 horas por Notícias ao Minuto

Economia

portagens

A nova lei que limita as multas das portagens entrou em vigor em julho do ano passado, mas só está a ser aplicada aos casos mais recentes. Ora, os condutores com dívidas anteriores têm coimas elevadas e penhoras devido a um atraso na atualização do sistema informático da Autoridade Tributária (AT), avança a CNN Portugal.

 

Ao que indica o mesmo canal, em causa estão pessoas que se esqueceram de pagar multas no valor de poucos euros e que acabaram a dever milhares de euros por causa de juros e multas. "Quando fui ver ao site das Finanças, tinha perto de 80.000 euros em dívidas fiscais", disse um dos visados à CNN Portugal, adiantando que recebeu "dezenas" de cartas por dia. 

Contactada pelo mesmo canal, fonte do Ministério das Finanças assegurou que "durante este mês de fevereiro, num processo que a AT já iniciou, os contribuintes com coimas em dívida anteriores a julho de 2024, terão a redução das coimas previstas na lei". 

O que prevê a lei? 

No início do ano já tinha sido noticiado que a nova lei que impõe um limite ao valor máximo de coima pelo não pagamento de portagens continua sem ser aplicada às multas antigas, depois da sua implementação ter sido adiada para final de 2024, segundo contribuintes à Lusa.

A lei sobre as novas regras de cálculo das multas por dívidas de portagens foi publicada em Diário da República em 4 de julho de 2023 e entrou em vigor "com o Orçamento de Estado subsequente à sua publicação", ou seja, o de 2024, em 01 de janeiro desse ano.

A falta de um contrato de serviços para os desenvolvimentos informáticos necessários à operacionalização da lei levou o Governo a adiar a sua implementação até 31 de dezembro de 2024, mas a lei continua hoje por aplicar nos casos de multas antigas.

A lei em questão, aprovada pelo parlamento em abril de 2023 e referendada pelo Presidente da República em junho desse ano, reduz a coima pelo não pagamento das portagens para um valor mínimo "correspondente a cinco vezes o valor da respetiva taxa de portagem", "mas nunca inferior a 25 euros" e "de valor máximo correspondente ao dobro do valor mínimo da coima" (ou seja 50 euros).

Ao mesmo tempo determina que, caso as infrações sejam praticadas pelo mesmo agente, no mesmo mês, através da utilização do mesmo veículo e na mesma infraestrutura rodoviária, o "valor máximo da coima é o correspondente ao de uma única contraordenação", sendo o valor mínimo referido "correspondente ao cúmulo das taxas de portagem, não podendo ser cobradas custas de valor superior às correspondentes a uma única contraordenação".

Prevista está uma norma transitória que determina que aos processos de contraordenação e aos processos de execução pendentes à data de entrada em vigor "aplica-se o regime que, nos termos da lei geral, se afigura mais favorável ao arguido ou ao executado".

Leia Também: Circulação nas portagens de Maputo reaberta ao fim de dez horas de bloqueio

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