Há estabelecimentos que exigem o pagamento de um sinal para reservar mesa - e muitas vezes este valor não é reembolsável. Já lhe aconteceu? Afinal, a lei permite esta cobrança? A resposta é sim.
"A cobrança de sinal para efeitos de reserva não é inédita e já se pratica em muitos estabelecimentos hoteleiros, bem como no âmbito da realização de eventos. O sinal, ou antecipação ou princípio de pagamento do preço, está referido na lei (Art.º 441.º do Código Civil). Esta estabelece que a outra parte tem direito a ficar com o montante sinalizado se quem paga o sinal não cumprir aquilo a que se comprometeu ao fazer a reserva, por causa que lhe seja imputável", lembra a DECO PROTeste.
Na prática, explica a organização de defesa do consumidor, trata-se de uma "compensação financeira pelos danos provocados pelo arrependimento ou pela desistência do cliente, repondo o rendimento que o estabelecimento poderia ter tido, de forma parcial, pelo menos".
A lei estipula um valor para a reserva?
Não, mas a DECO PROTeste sublinha que, "na fixação do sinal, importa acautelar o princípio da boa-fé". Por isso, o "montante exigido a título de sinal tem de ser proporcional aos preços praticados pelo estabelecimento de restauração, já que esse valor funciona como antecipação ou princípio de pagamento do preço".
E se o restaurante não cumprir? "Cliente pode exigir o dobro do sinal"
"Já se o incumprimento partir do estabelecimento, a lei determina que o cliente pode exigir o dobro do sinal prestado", pode ler-se.
A organização de defesa do consumidor lembra que o "restaurante pode fixar um prazo para cancelamento da reserva com restituição do sinal", sendo que, "para tal, no momento da reserva, o consumidor deverá ser claramente informado pelo restaurante da antecedência mínima que deverá cumprir se pretender cancelar e obter o reembolso".
E se o cancelamento for motivado por doença?
"Já se o cancelamento for motivado por doença ou por outro motivo de força maior, o consumidor não poderá cumprir aquilo a que se comprometeu ao fazer a reserva, mas a causa não lhe é imputável. Nesse caso, deve contactar o estabelecimento com a antecedência possível, para expor a situação", recomenda a DECO PROTeste.
Ora, "há restaurantes que, em alternativa, permitem o reagendamento ou propõem a utilização do valor adiantado como crédito para consumo futuro".
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