O valor do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é estipulado, todos os anos, mediante deliberação de cada assembleia municipal, mas tendo em conta o intervalo estipulado pela Autoridade Tributária (AT), que este ano é de 0,3% a 0,45% para os prédios urbanos e de 0,8% para os prédios rústicos.
Em 2017 o intervalo era entre 0,3% e 0,5%, o que significa que o IMI vai baixar este ano em concelhos onde era aplicada a taxa máxima.
Posto isto, o que importa para cada contribuinte é saber quanto é que terá que desembolsar para liquidar este imposto. Deste modo, a AT disponibilizou na página do Portal das Finanças um separador que permite a consulta da respetiva mediante o município em que o imóvel está inserido.
Para lá chegar, deve entrar na secção ‘cidadãos’ e escolher a opção ‘consultar’. Depois, ser-lhe-á apresentada uma extensa lista e deve clicar em ‘Taxas do Município’, ou então, pode aceder a esse endereço diretamente através deste link.
No formulário que será apresentado, deve indicar o ano que pretende consultar - no caso será o de 2017 - e o distrito. Posteriormente, será apresentada uma lista com a respetiva taxa aplicada em cada município desse mesmo distrito.
Quanto se paga, na prática?
O valor da taxa do IMI não define, por si só, quanto irá pagar. Por isso, nada melhor do que um exemplo para perceber o valor deste imposto, na prática.
Tomemos como ponto de partida Torres Vedras, distrito de Lisboa, que decidiu aplicar a taxa de 0,4%. Supondo que queremos calcular o valor para uma casa avaliada em 100 mil euros - o que corresponde ao Valor Patrimonial Tributário (VPT) - o contribuinte dessa casa terá que pagar o valor da taxa do IMI multiplicado pelo VBT, o que totaliza 400 euros.
Se o município aderir ao desconto por filhos, o contribuinte deverá descontar esse mesmo valor ao montante final. O mesmo acontece se beneficiar de isenção de IMI.
Como pagar?
De acordo com informação disponibilizada no Portal das Finanças, o IMI é pago nos seguintes prazos:
- Em duas prestações, nos meses de abril e novembro, quando o seu montante seja superior a 250 euros e igual ou inferior a 500 euros;
- Numa prestação, durante o mês de abril, quando o seu montante seja igual ou inferior a 250 euros;
- Em três prestações, nos meses de abril, julho e novembro, quando o seu montante seja superior a 500 euros.