"Concluo que o Tratado entre a República Democrática de Timor-Leste e a Austrália que Estabelece as Respetivas Fronteiras Marítimas no Mar de Timor' seguiu os procedimentos constitucionais da celebração, aprovação e ratificação, aplicáveis aos tratados internacionais", disse Francisco Guterres Lu-Olo numa mensagem que leu ao país.
"Nos termos e fundamentos expressos na presente mensagem e no uso da competência que é atribuída ao Presidente da República, ordeno a apropriada publicação, no Jornal da República, da Resolução do Parlamento Nacional de ratificação do tratado (...), celebrado a 06 de março de 2018, acompanhada do próprio Tratado que ratifica, nas línguas portuguesa e inglesa", acrescentou.
Trata-se, disse, de um "marco histórico na delimitação da soberania territorial do Estado de Timor-Leste no âmbito da sua fronteira marítima no Mar de Timor, com o Estado costeiro vizinho da Austrália", sublinhou numa declaração realizada no Palácio Presidencial.
O chefe de Estado recordou que lhe cabe a si o passo final "do qual depende a entrada em vigor e eficácia no plano nacional timorense do tratado ratificado", que representa ainda o "cometimento firme do Estado de Timor-Leste perante a comunidade internacional" e é "expressão da boa-fé e segurança nas relações entre o nosso Estado e os demais Estados e sujeitos de direito internacional".
A par da publicação da resolução que marca a ratificação do tratado, Lu-Olo promulgou e mandou publicar "os diplomas legislativos já aprovados pelo Parlamento Nacional e pelo Governo" inerentes ao documento.
"Deste modo, e no âmbito das competências do Presidente da República, é de presumir que estejam cumpridas as obrigações que o Estado de Timor-Leste assumiu quanto à preparação das condições para a efetiva aplicação do tratado", as quais devem estar reunidas à data da sua entrada em vigor, assinalou.
O tratado resultou de um processo de conciliação entre Timor-Leste e a Austrália que decorreu entre 2016 e 2018, tendo sido assinado pelos dois governos em março de 2018, e posteriormente ratificado pelos dois países.
Está prevista para 30 de agosto a troca de notas entre os chefes de Governo dos dois países que formaliza a sua entrada em vigor.
"O tratado reflete uma solução global negociada e acordada entre Timor-Leste e a Austrália sobre a delimitação definitiva e permanente das respetivas fronteiras marítimas no Mar de Timor", recordou Lu-Olo.
"Mas o Tratado também contempla a definição de um Regime Especial de regulação, administração, resolução de disputas e de jurisdição conjunta da Área do Regime Especial, formada pelos campos Sunrise e Troubador que, no seu conjunto, são denominados por Greater Sunrise", sustentou.
Lu-Olo recordou que o regime especial para os poços do Greater Sunrise terá "impacto muito significativo para o desenvolvimento da nação timorense a partir dos rendimentos que espera virem a resultar da exploração do recurso petrolífero de que é o único titular soberano".
Contudo, nota que "a governação e a administração do Greater Sunrise representam um desafio da maior importância para o povo e o Estado de Timor-Leste".
"Esta governação e administração estão marcadas por uma exigência séria de responsabilidade, colaboração e assistência conjuntas dos Estados de Timor-Leste e da Austrália, sem prejuízo das responsabilidades específicas de cada um relativamente ao desenvolvimento e exploração dos recursos de gás do Greater Sunrise", notou ainda.
Os textos serão publicados hoje no Jornal da República.