As medidas que estão expressas no decreto executivo nº219/20 de 21 de julho, apresentado hoje em conferência de imprensa, aplicam-se em todo o território angolano com exceção à província de Luanda e o município do Cazenga, Cuanza Norte, sob cerca sanitária.
Segundo o documento que define "medidas concretas" de prevenção e controlo para evitar a propagação da covid-19, durante a vigência da situação de calamidade pública, a programação artística e cultural deve ser restrita ao período das 08h00 as 22h30 num máximo de duas horas por evento.
Para as atividades culturais e artísticas que integrem atuações em palco, incluindo moda, música, teatro, dança e similares, deverão os grupos de atuação respeitar o distanciamento físico imposto pelas autoridades num mínimo de dois metros.
O órgão ministerial observa que é da responsabilidade dos produtores e promotores de eventos garantirem o cumprimento escrupuloso das medidas de biossegurança.
Em relação aos passeios turísticos, o decreto executivo refere que as excursões turísticas não deverão ultrapassar 12 integrantes, respeitando rigorosamente as medidas de biossegurança impostas.
Higienização frequente das mãos, redução da lotação dos veículos, uso obrigatório de máscaras faciais e distanciamento físico de no mínimo dois metros devem ser observados.
Atendimento prioritário aos idosos, hipertensos, diabéticos e gestantes, "garantindo um fluxo ágil que garanta a sua permanência mínima em zonas públicas", constituem algumas regras de biossegurança para agências de viagens e turismo.
Quanto aos estabelecimentos de diversão, já abertos desde 22 de julho com audiência sentada cuja ocupação não deve exceder os 50% da sua capacidade e com um máximo de 150 indivíduos, "deve se privilegiar o pagamento automático sempre que possível".
De acordo com o diploma legal, são permitidos apenas dois eventos por dia nesses estabelecimentos, num máximo de duas horas por evento e com intervalo de cinco horas entre eventos, "devendo haver desinfeção rigorosa neste intervalo".
A abertura de casas de jogo, pubs, bares, casas noturnas e outros estabelecimentos similares "continua suspensa enquanto durar a situação de calamidade pública".
O decreto assinado pela ministra da Cultura, Turismo e Ambiente de Angola, Adjany Costa, observa que o incumprimento das medidas previstas no documento "constitui crime de desobediência punível nos termos da lei".
Angola vive desde 26 de maio situação de calamidade pública e conta com 932 casos da covid-19, sendo 650 ativos, 242 recuperados e 40 óbitos.