Moçambique decreta calamidade pública por tempo indeterminado

O Presidente moçambicano, Filipe Nyusi, decretou hoje, por tempo indeterminado, a situação de calamidade pública, mantendo, no geral, restrições, mas definindo a retoma faseada das atividades económicas no país.

Notícia

©

Lusa
04/09/2020 21:43 ‧ 04/09/2020 por Lusa

Mundo

Covid-19

"A situação de calamidade pública tem o seu início as 00:00 do dia 07 de setembro, com duração indeterminada, enquanto existir o risco da propagação da covid-19", declarou Filipe Nyusi, numa comunicação à nação a partir da presidência da República em Maputo.

A situação de calamidade pública, que começa após o término do segundo estado de emergência no país e que só foi possível após uma revisão da legislação, mantém, no geral, as restrições que o país adotou nos últimos cinco meses, com destaque para o uso obrigatório de máscaras.

"A máscara não dói. Pode até incomodar, mas vamos habituar-nos", declarou o chefe de Estado moçambicano, alertando para o aumento de casos de negligência quanto a esta medida de prevenção.

Além do uso obrigatório de máscaras, entre outras restrições, a situação de calamidade pública mantém ainda limitações quanto a ajuntamentos e interdição de eventos em espaços de diversão, bem como a vigência da norma que estabelece que o funcionamento dos mercados é permitido entre as 06:00 e as 17:00.

Segundo o Presidente moçambicano, permanecerá ainda interdita a realização das modalidades desportivas com ou sem espetadores, embora seja permitida, a partir de 15 de setembro, o reinício dos treinos dos clubes do principal campeonato de futebol (Moçambola) e de atletas ou equipas que tenham competições internacionais.

Embora mantenha as restrições nestes aspetos, a decisão do chefe de Estado moçambicano define o reinício da emissão de documentos pessoais, incluindo vistos temporários e passaportes.

"Enquanto vigorar a situação de calamidade pública, são válidos os acordos de supressão de vistos entre Moçambique e outros Estados, em regime de reciprocidade, e fica suspensa a contagem de tempo de permanência no território nacional relativamente a técnicos estrangeiros não residentes que prestam serviços nos projetos estruturantes do Estado", afirmou Filipe Nyusi.

O Presidente declarou ainda que serão retomados os voos internacionais, mas em regime de reciprocidade.

Por outro lado, as praias estarão abertas a partir de 15 de setembro, mas será proibida a prática de desporto de grupo, espetáculos musicais e venda e consumo de bebidas alcoólicas.

"Aqui vamos ser intransigentes. Queremos voltar gradualmente ao normal, mas não queremos ver pessoas aglomeradas e a consumir bebidas alcoólicas. Não. Aí os homens da lei e ordem vão tomar conta", declarou.

A retoma faseada das atividades económicas, dividida em três fases, começou a ser adotada em 18 de agosto, com o reinício das aulas no ensino superior e técnico, nas academias das Forças de Defesa e Segurança, e nas instituições de formação de professores e de pessoal de saúde.

Também na primeira fase foram permitidos cultos religiosos com um máximo de 50 pessoas, mas agora, na situação de calamidade pública, as confissões religiosas passam a poder contar, num culto, com 50% da capacidade do espaço, embora com limite máximo de 150 pessoas.

O número de participantes permitidos em cerimónias fúnebres continua em 50, exceto em casos em que a causa do óbito é a covid-19, sendo, nestas situações, permitida a participação de 10 pessoas.

A segunda fase de retoma faseada das atividades começou em 01 de setembro, com a reabertura do cinema, teatros, casinos, ginásios e escolas de condução, entre outras atividades consideradas de médio risco.

A fase três de retoma das atividades económicas, prevista iniciar em 01 de outubro, abrange o início das aulas da 12.ª classe, último ano do ensino secundário em Moçambique.

Filipe Nyusi frisou que o reinicio das aulas noutras classes está dependente da autorização do Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano, em função do desenvolvimento da situação da pandemia no país e em coordenação com o Ministério da Saúde.

Desde o anúncio do primeiro caso, em 22 de março, o país registou um total de 4.265 casos, 26 óbitos e 2.511 pessoas são dadas como recuperadas, segundo as últimas atualizações.

Moçambique viveu com restrições nos últimos cinco meses, após um primeiro estado de emergência que começou em 01 de abril e teve três prorrogações.

A pandemia de covid-19 já provocou pelo menos 869.718 mortos e infetou mais de 26,3 milhões de pessoas em 196 países e territórios, segundo um balanço feito pela agência francesa AFP.

 

 

Partilhe a notícia

Produto do ano 2024

Descarregue a nossa App gratuita

Oitavo ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.

* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com
App androidApp iOS

Recomendados para si

Leia também

Últimas notícias


Newsletter

Receba os principais destaques todos os dias no seu email.

Mais lidas