O Rio de Janeiro suspende, a partir desta sexta-feira, a vacinação contra a Covid-19 de professores, profissionais de segurança, de limpeza e motoristas, informou a Secretaria Municipal de Saúde.
A suspensão surge depois de uma decisão do Supremo Tribunal Federal que repõe a ordem original dos grupos prioritários estipulada pelo Ministério da Saúde e que prevê, por exemplo, que pessoas com comorbidades sejam imunizadas primeiro.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro tinha antecipado a vacinação de professores e forças de segurança naquele estado, decisão que é agora revertida.
O decreto antecipava em sete posições a vacinação dos profissionais das forças de segurança e forças armadas e permitiu que guardas municipais e professores pudessem ser imunizados na mesma fase que os idosos. De acordo com a Procuradoria Geral, a norma contrariava as decisões tomadas pelo Supremo no que diz respeito à vacinação contra a Covid-19.
Agora, o calendário deverá seguir a ordem dos grupos prioritários previstos na 6.ª edição do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19.
Está prevista, contudo, uma exceção: profissionais de educação e de segurança que já tinham recebido a primeira dose da vacina vão receber a segunda no prazo estabelecido, que varia de acordo com o fabricante.
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