Tribunal mantém exclusão de candidatos pró-democratas por serem "infiéis"

O Tribunal de Última Instância (TUI) de Macau informou hoje que mantém a exclusão dos candidatos pró-democratas ao parlamento local decidida pela comissão eleitoral por não defenderem a Lei Básica e serem "infiéis" ao território.

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Lusa
31/07/2021 12:16 ‧ 31/07/2021 por Lusa

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Macau

 

O TUI "deu como assente", de acordo com informações da Comissão para os Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa (CAEAL), que pelo menos dois dos candidatos que integravam cada uma das três listas integraram atividades de apoio incompatíveis com a miniconstituição do território, a Lei Básica, ou que provam que são "infiéis à RAEM [Região Administrativa Especial de Macau] da RPC [República Popular da China]".

Em causa está o apoio a atividades, detalhou o TUI, como o "04 de junho", conhecido como o "Massacre de Tiananmen", "Carta Constitucional 08" ou "Revolução de Jasmim", nas quais se exigiram em diferentes momentos reformas democráticas na China.

Os juízes do tribunal só analisaram as informações relativas aos dois primeiros candidatos de cada uma das três listas, que integravam todas elas cinco elementos. Isto porque, justificaram, verificando-se o afastamento dos dois primeiros, as listas já não cumpriam com um dos requisitos legais, a inclusão de pelo menos três candidatos.

Razão pela qual, por unanimidade, os juízes julgaram "improcedentes os recursos contenciosos eleitorais interpostos (...), mantendo a decisão da CAEAL de recusar as três listas de candidatura".

A 09 de julho, a CAEAL anunciou a exclusão de cinco listas e 20 candidatos das eleições para a AL agendadas para 12 de setembro, 15 dos quais associados ao campo pró-democracia, por não serem "fiéis" a Macau.

Há cerca de duas semanas, a CAEAL divulgou sete critérios usados para decidir se os candidatos são elegíveis, defendendo a necessidade de avaliar se estes "defendem sinceramente" o território.

Horas antes da entrega dos recursos, a 22 de julho, o chefe do Governo de Macau afirmou respeitar a decisão da comissão eleitoral, explicando que os nacionais da China devem seguir a lei chinesa. Uma premissa alinhada com anteriores posições públicas das autoridades, nas quais se defendeu a premissa de "Macau governado por patriotas".

"Os nacionais chineses deve seguir a lei chinesa, os portugueses devem seguir a lei portuguesa", disse Ho Iat Seng.

Em Macau, o embaixador de Portugal na China afirmou que o país o acompanha com "muita atenção" a exclusão de 15 candidatos pró-democracia das próximas eleições.

A AL é composta por 33 deputados, 14 eleitos por sufrágio universal, 12 escolhidos por sufrágio indireto (através de associações) e sete nomeados pelo chefe do Executivo.

A transferência da administração de Macau de Portugal para a China ocorreu no final de 1999.

A Lei Básica de Macau, `miniconstituição` do território que deverá estar em vigor até 2049, define que "os residentes de Macau gozam da liberdade de expressão, de imprensa, de edição, de associação, de reunião, de desfile e de manifestação".

 

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