Num comunicado de imprensa, o TJUE sustenta que "a Polónia não suspendeu a aplicação das disposições nacionais relativas, nomeadamente, aos poderes da Câmara de Disciplina do Supremo Tribunal e é, por conseguinte, condenada a pagar à Comissão Europeia uma sanção pecuniária compulsória diária de 1.000.000 EUR".
A ordem hoje emitida por um vice-presidente considera que "o cumprimento das medidas provisórias ordenadas em 14 de julho de 2021 é necessário para evitar danos graves e irreparáveis à ordem jurídica da União Europeia e aos valores em que esta assenta, em particular o Estado de direito".
Varsóvia tem assim de pagar uma sanção pecuniária compulsória de um milhão de euros por dia a contar da data de notificação do despacho à Polónia até que esse Estado-membro cumpra as obrigações decorrentes do ordenado em julho "ou, na falta deste, até à data da prolação da sentença final", lê-se ainda no comunicado.
Em 14 de julho, uma vice-presidente do TJUE tinha ordenado a suspensão imediata da aplicação das disposições nacionais relativas às competências do Conselho Disciplinar do seu Supremo Tribunal até que seja proferida a sentença final da ação por incumprimento das regras comunitárias apresentada pela Comissão Europeia em 01 de abril (C-204/21), o que a Polónia não cumpriu.
Enquanto se aguarda o acórdão do Tribunal que porá termo ao processo C-204/21, a Comissão solicitou, no âmbito de um processo provisório, que ordenasse à Polónia a suspensão da aplicação das disposições ao abrigo das quais o Conselho Disciplinar pode decidir sobre os pedidos para iniciar um processo penal contra juízes ou juízes auxiliares para os manter em prisão preventiva, para os prender ou para os levar perante o tribunal, e os efeitos das decisões já adotadas pelo Conselho Disciplinar que autorizam a instauração de um processo penal contra um juiz ou a sua prisão.
Bruxelas pediu ainda, entre outras medidas, a suspensão da aplicação das disposições que estabelecem a competência exclusiva da Câmara Extraordinária de Controlo e Assuntos Públicos para examinar as queixas relativas à falta de independência de um juiz ou tribunal.
[Notícia atualizada às 12h33]
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