Reagindo à aprovação das alterações ao dispositivo legal, a ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Helena Kida, que defendeu o documento no parlamento em nome do executivo, avançou que o país passa a contar com um quadro regulatório mais robusto e moderno, "em linha com mudanças tecnológicas e fluidez das transações internacionais".
O parlamento moçambicano aprovou também o novo regime jurídico da conta bancária, que baixa de 21 para 18 anos a idade mínima para a abertura de conta sem autorização de um representante legal.
Com idade entre 15 e 18 anos, podem ser titulares de conta bancária pessoas que obtenham autorização de representante legal, de acordo com o quadro regulatório aprovado.
As mudanças na idade para a abertura de conta bancária visam acompanhar a "pirâmide etária" do país, caracterizada por uma população maioritariamente jovem, justificou a ministra da Justiça.
O dispositivo legal introduz o número único de identificação bancária para contas abertas em instituições financeiras diferentes, numa medida visando facilitar a abertura de conta bancária.
As propostas de revisão da Lei Cambial e do regime jurídico de conta bancária ainda terão de ser aprovadas na especialidade pelo parlamento e depois promulgadas pelo Presidente da República para a sua entrada em vigor.
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