A aprovação no plenário de Estrasburgo (França) seguiu-se ao acordo dado pelo Conselho da União Europeia (UE) em 17 de outubro, e ocorreu 10 anos após a apresentação da primeira proposta sobre a questão.
Esta diretiva, que terá de ser transposta para o direito nacional, estabelece que pelo menos 40% dos cargos de administrador não-executivo das empresas cotadas em bolsa deverão ser ocupados por pessoas do sexo sub-representado até 2026.
Se os Estados-membros optarem por aplicar as novas regras aos administradores executivos e não-executivos, o objetivo será de 33% para todos os cargos de administrador, até 2026.
As pequenas e médias empresas com menos de 250 empregados estão excluídas da aplicação da diretiva.
"O mérito deve continuar a ser o critério-chave nos procedimentos de seleção, que devem ser transparentes, de acordo com as novas regras", segundo um comunicado do Parlamento Europeu.
Nos termos da diretiva, as empresas cotadas "terão de fornecer informações sobre a representação de género nos seus conselhos de administração uma vez por ano às autoridades competentes".
Caso não os tenham atingido, terão de informar como tencionam fazê-lo.
Com a aprovação pelos eurodeputados, os Estados-membros dispõem agora de dois anos após a entrada em vigor da diretiva para adotar as medidas nacionais necessárias.
A diretiva entra em vigor no 20.º dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da UE.
A igualdade de tratamento e de oportunidades entre homens e mulheres é um dos princípios estabelecidos nos Tratados da UE, bem como no Pilar Europeu dos Direitos Sociais, um manifesto proclamado pelo Conselho, pelo Parlamento Europeu e pela Comissão Europeia em 2017.
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