"Acordam os juízes que constituem o plenário do Tribunal de Recurso em declarar, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade, por violação dos princípios da proporcionalidade e da utilização justa e igualitária dos recursos naturais (...) respetivamente dos artigos 1 e 139 da Constituição", refere o acórdão.
O artigo 139 destaca, entre outros aspetos, que "os recursos do solo, do subsolo, das águas territoriais, da plataforma continental e da zona económica exclusiva, que são vitais para a economia, são propriedade do Estado e devem ser utilizados de uma forma justa e igualitária, de acordo com ointeresse nacional".
A decisão do coletivo de juízes dá assim razão ao pedido de fiscalização abstrata da constitucionalidade do FCLN, solicitada pelo Presidente da República, José Ramos-Horta.
Nesse pedido, enviado no final de agosto, José Ramos-Horta questionava em particular a criação do FCLN, com um valor inicial de mil milhões de dólares, a serem utilizados do Fundo Petrolífero (FP), que fazia parte do OGE retificativo e que volta a estar incluído na proposta do OGE para 2023.
Na ocasião, o chefe de Estado considerou que a criação do Fundo dos Combatentes da Libertação Nacional (FCLN) -- com um valor total de mil milhões de dólares (valor equivalente em euros) - "não parece ter qualquer relação com o objetivo declarado do orçamento de ajudar os membros da população que foram e são diariamente os mais afetados pelos efeitos dos desastres naturais e da atual situação económica global".
O pedido enviado para o Tribunal de Recurso pedia que fosse avaliada a constitucionalidade relativamente a cinco artigos da constituição relacionados com os objetivos do Estado, valorização da resistência, universalidade e igualdade, ambiente e desenvolvimento sustentável e recurso naturais.
"Preocupa-me particularmente que a criação do Fundo dos Veteranos ofenda o princípio da igualdade perante a lei, a distribuição justa do produto nacional e o uso justo e equitativo dos recursos naturais e o dever e obrigação do Estado de garantir e salvaguardar o desenvolvimento da economia e dos princípios do benefício mútuo e da solidariedade intergeracional", sublinhou.
Ramos-Horta, ele próprio um veterano da luta contra a ocupação indonésia -- que durou entre 1975 e 1999 --, reconheceu o trabalho dos combatentes pela independência, mas apontou fatores que "causam preocupação e que estão relacionados com a preservação do benefício mútuo e da solidariedade intergeracional".
No atual contexto nacional e global em particular, o Presidente diz que é preciso "reconhecer a existência de outras prioridades urgentes de ajuda, não discriminatória, em relação aqueles que foram e continuam a ser diretamente afetados pelos efeitos das catástrofes naturais e da crise económica global".
No pedido, apontam-se vários aspetos "materialmente inconstitucionais" da lei que não visam o "objeto legítimo" da lei, que era de "abordar, com urgência e o mais rapidamente possível, como uma prioridade, as condições económicas e os problemas que os setores mais afetados da sociedade enfrentam".
"Os veteranos constituem, no máximo, 2% da população em geral, a dotação para o FCLN ascende a 90% do Orçamento Retificativo, 30% do orçamento anual total e 5% do Fundo Petrolífero é de natureza discriminatória", notou.
"Dada a dimensão da população veterana, o montante da dotação orçamental, a falta de informação sobre o estatuto económico e a situação da população veterana, e tendo em conta os interesses concorrentes dos diferentes grupos em causa, as medidas empreendidas na lei a respeito da criação do FCLN não são razoáveis", enfatiza.
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