Macau aprova proposta de lei de proteção do segredo de Estado
O parlamento de Macau aprovou hoje na generalidade a proposta de lei de proteção do segredo de Estado, complementar à revisão da lei de defesa de segurança nacional, aprovada na generalidade e por unanimidade em dezembro.
© Lusa
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Apenas dois deputados fizeram intervenções na sessão da Assembleia Legislativa. José Pereira Coutinho e Ron Lam levantaram dúvidas sobre a definição do segredo de Estado, com o Governo a expressar abertura "para aperfeiçoar" o documento aquando da discussão na especialidade.
Pereira Coutinho pediu para se "densificar melhor o objeto da lei" e sugeriu a criação de uma comissão para fiscalizar a sua entrada em vigor", uma proposta que foi afastada pelo secretário para a Administração e Justiça, André Cheong.
Já Ron Lam salientou que "parecem existir muitas matérias que podem ser [classificadas] de segurança do Estado", para depois questionar o governante: "como se salvaguarda o direito à informação da população".
André Cheong assegurou que na proposta de lei estão salvaguardados mecanismos quanto ao uso abusivo na determinação do que é segredo de Estado.
Na apresentação da proposta, o responsável pela Administração e Justiça sublinhara já que "às matérias classificadas como segredo de Estado pelas entidades competentes do Estado, a proposta de lei estabelece os deveres de controlo e sigilo por parte dos serviços ou entidades públicos, bem como que sejam regulamentados a alteração do prazo da classificação e o tratamento da desclassificação".
"Quanto aos prazos da classificação, na proposta de lei sugere-se que, em função da natureza e especificidade das matérias classificadas como segredos, sejam determinados os prazos da classificação correspondentes, com limite máximo de 30 anos, sugerindo-se também que sejam determinadas as disposições concretas sobre a prorrogação do prazo da classificação e a desclassificação", acrescentou.
Na proposta de lei considera-se segredo de Estado "as matérias secretas relacionadas com a segurança e os interesses do Estado classificadas pelas entidades competentes do Estado, nos termos da sua lei nacional, ou pelo chefe do executivo [de Macau], nos termos da proposta de lei, cujo conhecimento se limite a determinadas pessoas durante um determinado período de tempo", esclareceu André Cheong.
Na revisão da lei relativa à defesa da segurança do Estado aprovada em dezembro prevê-se, entre muitas outras disposições, punir qualquer pessoa no estrangeiro que cometa crimes contra o território.
Na nota justificativa da proposta de lei, o Governo apontou uma revisão do crime de secessão de Estado, que deverá passar a abranger a utilização de meios ilícitos não violentos.
O crime de subversão contra o Governo Popular Central passa a ter uma maior abrangência e a ser definido como subversão contra o poder político do Estado.
No que diz respeito à sedição, as autoridades propõem "que os atos que incitem à participação em motins com o propósito de pôr em perigo ou prejudicar os interesses do Estado relativos à segurança interna ou externa sejam incluídos no âmbito deste crime".
A nova lei prevê ainda punir "atos contra a segurança do Estado por organizações ou associações de fora da RAEM [região administrativa especial de Macau]".
No final de novembro, durante a apresentação das Linhas de Ação Governativa para a área da Segurança, o Governo de Macau definiu como prioridades a segurança do Estado e o combate contra "forças hostis" e "indivíduos anti-China".
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