A ação foi movida por 35 requerentes de asilo resgatados pelo navio 'Humanity 1', da organização não-governamental (ONG) alemã SOS Humanity, uma das afetadas por um decreto do executivo italiano que reteve no mar vários navios humanitários entre 04 e 08 de novembro de 2022.
O desembarque acabou por ser autorizado, mas foram levantadas muitas dúvidas sobre a legalidade da regra que determinou que apenas podiam ser recebidos em terra os migrantes que necessitassem de cuidados urgentes de saúde.
"Se a questão não tivesse cessado, a ação teria sido aceite com a consequente condenação dos ministérios", indica a decisão do tribunal de Catania (Sicília, sul da Itália), noticiada hoje pelos meios de comunicação.
Em protesto contra a regra adotada pelo Governo, que exigiu que todos os passageiros a bordo de navios de resgate fossem submetidos a exame médico e que só aqueles em estado grave poderiam ser recebidos em território italiano, os migrantes do navio 'Humanity 1' iniciaram uma greve de fome até poderem desembarcar, o que aconteceu três dias depois.
O mesmo aconteceu no navio 'Geo Barents', da ONG Médicos Sem Fronteiras, que tinha a bordo 572 migrantes e que também recorreu ao tribunal contra as regras determinadas pelo ministério da Justiça italiano.
Outro navio de resgate de migrantes, o 'Ocean Viking', da ONG francesa SOS Mediterranée, pediu permissão para atracar em França e aí desembarcar 234 migrantes depois de lhe ter sido recusado um porto pelas autoridades italianas, o que acabou por gerar um conflito diplomático entre os dois países europeus.
O Ministério do Interior, liderado por Matteo Piantedosi, escusou-se a comentar a decisão judicial.
Já o responsável pelo departamento jurídico da ONG SOS Humanidade garantiu que a decisão "sublinha que o novo Governo italiano é obrigado a respeitar o direito internacional".
Depois de suprimir essa regra, no início deste ano, o executivo liderado pela primeira-ministra de extrema-direita, Giorgia Meloni, aprovou um novo decreto que inclui dois pontos que modificam substancialmente as atividades de resgate: a obrigatoriedade de solicitar o desembarque imediatamente após um resgate e a possibilidade de designação por Itália de portos distantes do local de recolha.
As ONG de resgate humanitário pediram aos deputados italianos para se oporem a estas regras, que esta semana iniciam o processo de aprovação no parlamento, enquanto o Conselho da Europa pediu ao Governo que a modificasse para cumprir o Direito Internacional, considerando que a sua manutenção pode privar os migrantes de "assistência vital".
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