"Foram identificados 44 projetos aprovados pelo Conselho de Administração do Fundo das Infraestruturas (CAFI), que nunca foram formalizados em contrato, tendo alguns desses projetos sido executados. Este projeto de proposta de lei visa estabelecer um mecanismo justo de compensação para as empresas pelos trabalhos realizados, considerando os custos incorridos", explicou o Governo em comunicado.
"O diploma prevê a criação de uma comissão especial para avaliar os trabalhos realizados e apresentar uma proposta de contrato de transação para cada empresa. A eficácia do contrato dependerá do visto prévio expresso da Câmara de Contas", sublinhou o comunicado.
A proposta, apresentada pelo vice-primeiro-ministro e ministro do Plano e Ordenamento, José Maria dos Reis, e que segue agora para o parlamento, recorda que os projetos começaram a ser executados apesar da "falta de formalização" do contrato.
"As circunstâncias em que se deu a aprovação dos mencionados projetos gerou mesmo um amplo debate no Parlamento Nacional e junto da opinião pública", recorda a exposição de motivos do diploma, a que a Lusa teve acesso.
O executivo pretende "estabelecer um mecanismo justo e proporcional de aferir as compensações a atribuir às empresas pelos trabalhos efetivamente realizados tendo em conta os custos incorridos", na sequência de uma primeira avaliação por parte do CAFI do nível de execução física das obras.
"Essa verificação permitiu apurar que, dos mencionados 44 projetos, seis se encontravam concluídos, 21 apresentavam taxas de execução e que nos restantes não se haviam realizado quaisquer trabalhos de execução", notou o texto.
"Considerando as possíveis expectativas criadas aos empresários que iniciaram os trabalhos, atendendo à boa-fé, justiça, proporcionalidade e proteção do tecido empresarial nacional, entende o Governo justificar-se a atribuição de uma compensação pelos custos incorridos pelas empresas, utilizando para o efeito valores de referência que correspondam aos preços unitários de mercado aplicáveis aos trabalhos executados", explicou o executivo.
A comissão especial determinará o montante a pagar, sendo depois proposto a cada uma das empresas um contrato de transação que terá que passar o visto prévio expresso da Câmara de Contas, "sem a qual o pagamento da compensação não poderá ser efetuado".
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