Canadá e Países Baixos denunciam torturas na Síria em Tribunal da ONU
O Canadá e os Países Baixos apresentaram um pedido conjunto ao Tribunal Internacional de Justiça (TIJ) para abertura de um processo contra a Síria pela alegada violação da Convenção contra a Tortura desde 2011.
© REUTERS/Khalil Ashawi
Mundo Síria
No pedido, o Canadá e os Países Baixos pedem ao TIJ - o mais alto órgão judicial das Nações Unidas, dedicado à resolução de disputas entre países - que abra um processo contra a Síria sobre "alegadas violações da Convenção contra a Tortura e outros tratamentos ou punições cruéis, desumanos ou degradantes", desde pelo menos 2011, quando a guerra começou naquele país.
"A Síria cometeu inúmeras violações do direito internacional, começando pelo menos em 2011, com a sua repressão violenta de protestos civis, e continuando enquanto a situação degenerava num conflito armado prolongado", alegaram os dois países na sua argumentação para aquele que poderá vir a ser o primeiro caso contra o regime sírio perante a justiça internacional.
Canadá e Países Baixos alegam que essas violações e práticas cruéis incluem "tratamento brutal de detidos, condições desumanas em locais de detenção, desaparecimentos forçados, uso de violência sexual e de género e violência contra crianças".
Os dois países que apresentaram o caso afirmam que as alegadas violações também incluem o "uso de armas químicas, que tem sido uma prática particularmente repugnante para intimidar e punir a população civil, resultando em inúmeras mortes, ferimentos e graves danos físicos e mentais".
A jurisdição do TIJ sobre este caso é baseada no artigo 36 do Estatuto do Tribunal e no artigo 30 da Convenção contra a Tortura, da qual são signatários tanto os países demandantes como a própria Síria.
Dada a gravidade do caso, Canadá e Países Baixos também solicitaram a indicação de medidas provisórias contra a Síria, até que o TIJ possa iniciar o processo, "para preservar e proteger a vida e a integridade física e mental das pessoas dentro da Síria".
As decisões deste tribunal são juridicamente vinculativas e obrigatórias para os Estados, mas o TIJ não dispõe de mecanismos para a execução das suas sentenças, pelo que o seu cumprimento fica ao critério de cada país.
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