A decisão de adequação relativa ao Quadro de Privacidade dos Dados UE-Estados Unidos da América (EUA) surge depois de, há um ano, a presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, e o Presidente norte-americano, Joe Biden, terem alcançado um acordo de princípio.
A medida hoje adotada permitirá que "os dados pessoais possam circular em segurança da UE para as empresas dos EUA que participam no quadro, sem necessidade de estabelecer salvaguardas adicionais em matéria de proteção de dados", indicou o executivo comunitário em comunicado.
Isto porque se comprovou que, dados os compromissos assumidos pelo bloco norte-americano desde há um ano, "os Estados Unidos asseguram um nível de proteção adequado e comparável ao da UE dos dados pessoais transferidos", acrescentou a instituição.
Previsto está que as empresas norte-americanas possam então aderir a este Quadro de Privacidade dos Dados UE-EUA e assim beneficiar a inovação digital, desde que se comprometam a cumprir um conjunto pormenorizado de obrigações em matéria de privacidade, por exemplo, a de apagar dados pessoais quando deixarem de ser necessários para a finalidade para a qual foram recolhidos, e a assegurar a continuidade da proteção quando os dados pessoais são partilhados com terceiros.
As pessoas singulares da UE terão ao seu dispor vias de recurso caso os seus dados sejam incorretamente tratados por empresas norte-americanas, como mecanismos de resolução de litígios independentes e gratuitos e um painel de arbitragem.
Além disso, o quadro jurídico prevê salvaguardas no que diz respeito ao acesso aos dados, estando ainda estabelecido um mecanismo de recurso independente e imparcial no que respeita à recolha e utilização dos seus dados por parte de serviços de informações dos EUA.
Leia Também: Pelo menos cinco membros da UE vão a votos antes das eleições europeias