O TIJ lembrou também que as partes envolvidas no conflito na Faixa de Gaza "estão vinculadas pelo direito internacional humanitário", pelo que apelou à "libertação imediata e incondicional" dos reféns detidos pelo Hamas e outros grupos armados.
No âmbito da decisão, Israel deve submeter ao TIJ, no prazo de um mês, um relatório sobre as medidas adotadas, que poderá ser comentado pela África do Sul.
O TIJ recordou que os seus despachos sobre medidas provisórias "têm efeito vinculativo e, por conseguinte, criam obrigações jurídicas internacionais para qualquer parte" que seja alvo das decisões.
O processo junto do TIJ foi oficializado pela África do Sul em 29 de dezembro, na sequência da ofensiva militar de Israel na Faixa de Gaza que se seguiu ao ataque do grupo islamita palestiniano Hamas em solo israelita, em 07 de outubro de 2023.
Medidas provisórias decretadas pelo TIJ a Israel, tal como constam do documento divulgado pelo Tribunal no respetivo 'site' na Internet:
Israel deve impedir atos de genocídio
"O Tribunal considera que (...) Israel deve, em conformidade com as suas obrigações decorrentes da Convenção sobre o Genocídio, em relação aos palestinianos em Gaza, tomar todas as medidas ao seu alcance para impedir a prática de todos os atos abrangidos pelo âmbito de aplicação do artigo II da referida Convenção, em particular:
a) matar membros do grupo;
b) causar lesões corporais ou mentais graves a membros do grupo;
c) infligir deliberadamente ao grupo condições de vida calculadas para provocar a sua destruição física, total ou parcial; e
d) impor medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo".
(Medida aprovada com 15 votos a favor, dois contra)
"O Estado de Israel deve assegurar, com efeitos imediatos, que as suas forças armadas não cometam quaisquer atos descritos" no ponto anterior.
(15 votos a favor, dois contra)
Prevenção e punição de incitamento ao genocídio
"O Estado de Israel tomará todas as medidas ao seu alcance para prevenir e punir o incitamento direto e público à prática de genocídio contra os membros do grupo de palestinianos na Faixa de Gaza."
(16 votos a favor, um contra)
Assistência humanitária urgente
"O Estado de Israel adotará medidas imediatas e eficazes para permitir a prestação de serviços básicos e assistência humanitária urgentemente necessários para fazer face às condições de vida adversas enfrentadas pelos palestinianos na Faixa de Gaza".
(16 votos a favor, um contra)
Salvaguarda de provas
"O Estado de Israel tomará medidas eficazes para impedir a destruição e assegurar a preservação de provas relacionadas com alegações de atos abrangidos pelo âmbito de aplicação dos artigos II e III da Convenção para a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio contra membros do grupo de palestinianos na Faixa de Gaza".
(15 votos a favor, dois contra)
Relatório no prazo de um mês
"O Estado de Israel apresentará ao Tribunal um relatório sobre todas as medidas adotadas para dar cumprimento ao presente despacho no prazo de um mês a contar da data do presente despacho".
(15 votos a favor, dois contra)
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