Em comunicado, o Conselho da UE dá conta de um conjunto de "regras mínimas" que adotou à escala dos 27 para "deteção, identificação, apreensão, perda e administração de bens de origem criminosa relacionados com uma vasta gama de crimes".
Segundo o Conselho, "com esta diretiva os Estados-membros estão mais bem preparados para lutar contra a criminalidade organizada e os lucros ilícitos daí provenientes".
A diretiva vai também obrigar os Estados-membros a reforçarem as autoridades nacionais com "todos os recursos de que necessitem" para apreender os bens ilícitos.
"As regras serão igualmente aplicáveis à violação de sanções", advertiu o Conselho da UE.
O Conselho prevê também a "perda de bens de origem criminosa, ou bens de igual valor, transferidos para um terceiro, se esse terceiro soubesse, ou devesse saber, que o objetivo da transferência ou da aquisição era evitar a perda".
Os países da UE dispõem agora de 30 meses para incorporarem a diretiva nas legislações nacionais.
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