Os 27 Estados-membros deixarão de poder dispensar os nacionais etíopes dos requisitos em matérias de provas a apresentar no requerimento de vistos; deixam de emitir vistos de entradas múltiplas; assim como deixam de dispensar da taxa de visto os titulares de passaportes diplomáticos e de serviço, especifica-se no comunicado.
Por outro lado, o prazo normal para a emissão dos vistos passa de 15 para 45 dias.
"Esta decisão surge na sequência de uma avaliação efetuada pela Comissão, que conclui que a cooperação da Etiópia no domínio da readmissão dos seus nacionais em situação irregular na UE é insuficiente", justifica-se no texto.
"As autoridades etíopes não dão resposta aos pedidos de readmissão e persistem dificuldades no que respeita à emissão de documentos de viagem de emergência e à organização de operações de regresso voluntário e não voluntário", acrescenta o Conselho.
Bruxelas anuncia que "a decisão de suspensão é temporária", mas também não tem uma data de termo específica.
"A Comissão continuará a avaliar os progressos registados na cooperação em matéria de readmissão", esclarece-se no comunicado.
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