Num comunicado divulgado na segunda-feira, a CIDH pediu que o país clarifique se o dirigente político e coordenador nacional do partido Voluntad Popular (VP) "se encontra sob custódia do Estado e as circunstâncias da sua detenção ou as medidas adotadas para determinar o seu paradeiro ou destino".
"Em 20 de julho de 2024, (..), na cidade de Caracas, o beneficiário teria sido privado arbitrariamente da sua liberdade por alegados agentes do Estado, adscritos ao Serviço Bolivariano de Inteligência Nacional [SEBIN, serviços de informação] e desde então, não se sabe do seu paradeiro", explicou a CIDH.
O documento prossegue explicando que "os familiares apresentaram um recurso de Habeas Corpus [figura jurídica que obriga a que uma pessoa detida seja presente a tribunal num determinado prazo], que foi declarado improcedente".
"Os familiares e os advogados do beneficiário dirigiram-se às diferentes sedes do SEBIN, onde foi negado que estivesse detido. Finalmente, indicaram que está a ser aplicada uma política repressiva contra o beneficiário por ser membro" do VP, explicou a CIDH.
O comunicado referiu que, depois de analisar as alegações de facto e de direito, a CIDH concluiu que Superlano, para além de ser o coordenador nacional do VP, tem exercido ativismo como integrante do partido.
"Devido à sua atividade, o beneficiário tem sido alvo de perseguições, ameaças e assédio. A este respeito, a CIDH foi informada de que, em várias ocasiões, pessoas ligadas ao partido no poder ameaçaram o beneficiário e a sua mulher", sublinhou o documento.
"A CIDH constatou que as autoridades nacionais negaram a possibilidade de proteção a favor do beneficiário" e considerou, por conseguinte, "que se encontra numa situação de extrema falta de proteção e de grave risco para os seus direitos à vida e à integridade pessoal, devido à falta de informações oficiais sobre os motivos que levaram as autoridades a detê-lo, se é que existem, para além do desconhecimento da sua localização ou paradeiro atual".
A Comissão considerou "necessário que o Estado especifique se o beneficiário foi presente a um tribunal de jurisdição competente para rever a sua detenção, caso tenha sido acusado de crimes" e "em caso contrário, especifique as razões pelas quais não foi libertado até à data".
A CIDH instou ainda a Venezuela a implementar as medidas necessárias para que o Superlano possa exercer as suas atividades enquanto membro de um partido da oposição, sem ser sujeito a ameaças, assédio ou atos de violência assim como a esclarecer quais as medidas tomadas para investigar os alegados factos que deram origem à medida cautelar, a fim de evitar a sua repetição.
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