Uma noiva que tentou enganar uma fotógrafa para tentar poupar com as despesas do seu casamento foi condenada pagar indemnização à profissional.
Segundo conta o Mais Goiás, a fotógrafa teria sido contratada para registar ‘chá bar’ [uma espécie de cerimónia de casamento mais casual], e ao chegar ao evento apercebeu-se que se tratava de algo de maior dimensão.
Assim, recusou-se a fazer o trabalho, tendo a noiva garantindo que pagaria a diferença de preço após a cerimónia.
A noiva teria pago 2.275 reais (355 euros) pelo serviço, que custaria, afinal, quase 6 mil reais (949 euros). Assim, ficou combinado que após a cerimónia pagaria o valor em falta de 3.605 reais (570 euros).
Contudo, quando a noiva recebeu a fatura com o valor total dos erviço, apresentou uma queixa contra a fotografa, acusando-a de má fé.
A profissional foi condenada a pagar 10 mil reais (1.581 euros) à visada por danos morais, devido a uma alegada cobrança adicional, mas decidiu recorrer.
O tribunal acabou por dar razão à fotógrafa e anulou a primeira decisão. Desta vez, foi a noiva quem ficou condenada a pagar a diferença do serviço.
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