A Universidade de Reims Champagne-Ardenne (URCA), em França, começou o ano com uma nova medida para as estudantes, passando a proporcionar uma licença menstrual. A medida, que é uma forma de reconhecer os efeitos incapacitantes da menstruação, entrou em vigor a 29 de janeiro e prevê dez dias de ausência autorizada durante cada ano letivo.
"Os estudantes que desejem ativar a licença menstrual devem simplesmente enviar um e-mail à secretaria. Esta licença é considerada uma ausência justificada para efeitos de assiduidade e avaliação contínua, com exceção dos exames finais", explicou a URCA num comunicado, citado pelo Le Parisien.
Em alguns casos, a menstruação pode ser particularmente incapacitante, provocando cólicas, vómitos e fadiga extrema. No país, em média, uma em cada cinco mulheres tem problemas ligados à menstruação, alguns deles relacionados com endometriose.
Nove universidades em França oferecem licença menstrual
Em França são já nove as universidades que têm esta medida e que a consideram "essencial", defendendo que a menstruação pode dificultar a participação das alunas nas aulas.
"É uma medida que resultou de um inquérito aos estudantes na primavera passada e que garante a igualdade de acesso aos estudos", sublinha Anaël Beutin, responsável pelo projeto na URCA, onde 60% dos estudantes são mulheres.
Os estudantes já foram informados sobre a nova medida por e-mail.
"Os abusos acontecem, mas são residuais. É uma medida para o bem-estar das estudantes que funciona", afirmou a responsável pelo projeto na universidade.
Proposta chumbada em Portugal
O PAN apresentou, em 2022, uma proposta semelhante, que daria às pessoas com "menstruações dolorosas" a possibilidade de meter baixa médica, desde que prescrita pelo médico. Foi chumbada em maio desse ano com os votos contra de PS, PSD, IL e Chega.
O PCP votou a favor. Já o Bloco de Esquerda e o Livre abstiveram-se.
A proposta do PAN previa também que "a apresentação ao empregador de declaração médica com intuito fraudulento" constituiria "falsa declaração para efeitos de justa causa de despedimento, nos termos legalmente previstos".
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