O tribunal vai analisar a constitucionalidade de uma lei adotada pelo Estado progressista do Colorado (oeste), que desde 2019 proíbe as "terapias de conversão" para menores, com o argumento de que tais práticas são prejudiciais e ineficazes.
Essas "terapias" são proibidas em muitos países e "equiparadas a tortura", segundo um relatório em 2020 apresentado ao Conselho de Direitos Humanos da ONU por um especialista.
Mas uma conselheira psicológica do Colorado, invocando a sua fé cristã, contestou na Justiça tal lei, afirmando que ela viola a Primeira Emenda da Constituição dos Estados Unidos, que garante a liberdade de expressão.
Indeferida a sua ação judicial em primeira instância e depois em segunda instância, Kaley Chiles recorreu para o Supremo Tribunal, de maioria conservadora, que aceitou analisar o caso na sua próxima sessão, que terá início em outubro de 2025.
O Supremo deverá também pronunciar-se até ao final da sua atual sessão, a 30 de junho, sobre o acesso de menores a tratamentos de mudança de género.
"Em plena crise de saúde mental, muitos menores que sofrem de disforia de género procuram o apoio psicológico que Kaley Chiles gostaria de fornecer", argumentaram os seus advogados, da muito conservadora Aliance Defending Freedom (ADF).
"Querem ajuda para harmonizar a sua mente e o seu corpo, em vez de tentarem intervenções médicas experimentais e correrem o risco de sofrer danos permanentes", sustentaram os advogados de Chiles, para convencer o Supremo Tribunal a analisar o caso.
A disforia de género designa o estado de sofrimento sentido pelas pessoas cuja identidade de género não corresponde ao sexo com que nasceram.
Mas o Colorado defende o fundamento da lei, recordando que cerca de 20 outros Estados norte-americanos adotaram proibições semelhantes, e sublinhando os riscos acrescidos de "sofrimento psicológico, pensamentos suicidas e tentativas de suicídio" em pessoas submetidas a "terapias de conversão".
Os advogados do Estado criticaram a queixosa por sustentar que "o acompanhamento dos profissionais de saúde mental aos seus doentes não é diferente de uma discussão com um colega de quarto da universidade, pelo que ambos os tipos de interação teriam a mesma proteção nos termos da Primeira Emenda".
Dar razão à conselheira psicológica cristã do Colorado "minaria a capacidade dos Estados para proteger os doentes e os clientes de comportamentos nocivos por parte de profissionais de saúde", advertiram.
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