Justificando à Lusa a saudação do veto do Presidente da República, o secretário-geral da FNE, João Dias da Silva, disse que "o Governo estava a tentar impor o que a lei não lhe permitia", ao recusar a negociação com os sindicatos sobre o prazo e o modo como deverá ser feita a recuperação integral do tempo de serviço congelado dos professores.
"O que o Governo pretendia fazer era impor uma solução de contabilização de uma parte do tempo de serviço congelado", assinalou, criticando a "atitude intransigente" do Governo de "recusar a negociação".
Segundo João Dias da Silva, "tem de haver disponibilidade" do Governo para "cumprir o que a lei manda, que é negociar o prazo e o modo" da recuperação integral do tempo de serviço, isto é, os nove anos, quatro meses e dois dias.
"Temos disponibilidade para encontrar uma solução, que entendemos que até deve ser convergente na totalidade do território nacional, podendo haver uma convergência com a opção que foi tomada na Região Autónoma da Madeira", afirmou o secretário-geral da FNE.
Na Madeira, a recuperação completa do tempo de serviço dos professores começa em 01 janeiro e é feita ao longo de sete anos.
O diploma do Governo, aprovado em 20 de dezembro, previa a recuperação de apenas quase três anos de tempo de serviço congelado.
O chefe de Estado justificou hoje o veto do diploma - e a sua devolução ao Governo - com a norma do Orçamento do Estado para 2019 incluída pelos partidos que obriga a que o decreto-lei "seja objeto de processo negocial sindical".
No Orçamento do Estado para 2019, PSD, CDS-PP, BE, PCP e Os Verdes entenderam-se para aprovar -- com o voto contra do PS - um artigo que força o Governo a retomar as negociações, mas não para incluir no documento as propostas de BE e PCP que estipulavam uma calendarização para a recuperação integral do tempo de serviço dos professores.