O Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC) decidiu, no passado mês de dezembro, não levar a julgamento a SAD do Benfica, mas a mesma 'sorte' não calhou ao antigo assessor jurídico Paulo Gonçalves, que será julgado por corrupção. Agora o Ministério Público "interpôs recurso da decisão", confirmou fonte da Procuradoria-Geral da República (PGR) ao Notícias ao Minuto.
Em causa, segundo avançam alguns meios de comunicação, estará o facto de a SAD do Benfica, bem como o arguido Júlio Loureiro (funcionário judicial) não irem a julgamento.
Esta decisão do Ministério Público, refira-se, surge a poucos dias do fim do prazo para a apresentação de recurso junto do Tribunal da Relação de Lisboa.
Recorde-se que na decisão instrutória, proferida pela juíza de instrução criminal Ana Peres, em dezembro, não pronunciou, ou seja, não levou a julgamento a SAD 'encarnada' por nenhum dos 30 crimes que constavam da acusação do Ministério Público: um de corrupção ativa, outro de oferta ou recebimento indevido de vantagem e 28 crimes de falsidade informática.
Também o funcionário judicial Júlio Loureiro 'escapou' a julgamento, ao contrário do colega de profissão José Silva, que vai a julgamento mas que saiu em liberdade.
Ainda de acordo com a acusação do MP, saliente-se, Paulo Gonçalves, enquanto assessor da administração da Benfica SAD, e no interesse da sociedade, solicitou aos funcionários judiciais Júlio Loureiro e a José Silva que lhe transmitissem informações sobre inquéritos, a troco de bilhetes, convites e 'merchandising'.
O TCIC decidiu pronunciar Paulo Gonçalves pelos crimes de corrupção, violação do segredo de justiça, violação do segredo de sigilo e acesso indevido, enquanto José Silva foi pronunciado exatamente pelos mesmos crimes, a que se juntou ainda o crime de peculato.
Já os crimes de favorecimento pessoal, falsidade informática e oferta ou recebimento indevido de vantagem ficaram pelo caminho, por falta de provas, segundo a juíza Ana Peres.
Na leitura da decisão instrutória, a juíza Ana Peres realçou que, à luz da lei, "os factos atribuídos a Paulo Gonçalves não podiam ser imputados diretamente à SAD do Benfica", explicando que o responsável "não fazia parte dos órgãos sociais da pessoa coletiva, nem representava a pessoa coletiva", sendo, apenas, um "subalterno", isto é, um funcionário da SAD 'encarnada'. Logo, "não é possível imputar a responsabilidade" à SAD do clube da Luz pelos atos cometidos pelo antigo assessor jurídico, justificou a juíza de instrução criminal.
Na instrução, fase facultativa em que visa decidir por um juiz se o processo segue e em que moldes para julgamento, todas as acusações do MP contra a Benfica SAD caíram, a exemplo do que aconteceu com Júlio Loureiro, que também não foi pronunciado, já que o TCIC entendeu "não haver indícios suficientes" contra o funcionário judicial.
Todos os arguidos estão em liberdade com a medida de coação de Termo de Identidade e Residência.
[Notícia atualizada às 13h02]