O coletivo de juízes deu como provado "no essencial" os factos que constavam da acusação.
A arguida foi condenada a nove meses de prisão, por cada um dos dois crimes de coação agravada na forma tentada, um ano e nove meses, por um crime de detenção de arma proibida, e seis meses, por um crime de ameaça agravada.
A septuagenária estava ainda acusada de um segundo crime de ameaça agravada, mas foi absolvida.
Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada a pena única de dois anos e meio de prisão, suspensa na sua execução.
Além da pena de prisão, arguida terá ainda de pagar uma indemnização de 750 euros ao casal ofendido.
Os factos remontam a junho de 2017, quando a arguida destruiu várias flores que tinham sido plantadas pelos seus vizinhos, num terreno situado entre a casa daqueles e a sua, em Bustos, no concelho de Oliveira do Bairro.
De acordo com a acusação do Ministério Público (MP), a arguida terá dito na altura aos vizinhos que o terreno lhe pertencia em exclusivo e não permitiria que ali fosse plantado nada, chegando a empunhar uma enxada na direção dos mesmos.
O MP diz ainda que a mulher, trabalhadora agrícola reformada, ameaçou o casal de vizinhos com uma pistola de alarme, pronta a disparar.
A arguida terá voltado a repetir as ameaças de morte, acompanhadas de injúrias, em setembro do mesmo ano.
A GNR, na sequência de uma queixa, procedeu à apreensão de duas armas de fogo na residência da septuagenária.
Segundo a acusação, a septuagenária agiu com intenção de intimidar os vizinhos com arma de fogo, provocando naqueles o "receio de morte e intranquilidade permanente".