Em nota hoje publicada na sua página, a Procuradoria-Geral Distrital do Porto refere que os arguidos terão recebido indevidamente 41.247 euros, montante que o MP quer que sejam obrigados a pagar ao Estado.
O MP considerou indiciado que arguido e arguida candidataram a sociedade comercial, igualmente arguida, a financiamento no âmbito do Programa Operacional Potencial Humano (POPH), para realização de unidades de formação de curta duração em eletrónica e automação, ciências informáticas e audiovisuais e produção dos media.
As ações seriam para decorrer no período compreendido entre 10 de outubro de 2012 e 30 de junho de 2014, em Braga, integrando um total de 1.246 formandos e 48.837 horas de volume de formação.
Ainda segundo o MP, finda cada uma destas ações, os arguidos apresentaram para reembolso, logrando que lhes fossem pagas, despesas "não efetuadas" no montante global de 41.247,79 euros, "que pretenderam reportadas a sessões de formação nunca ministradas e a despesas com formadores que não suportaram ou que estavam a ser pedidas pela segunda vez".