Praias 'reabrem' a 6 de junho. Jogos de bola e raquetes estão proibidos
Os utentes das praias devem assegurar um distanciamento físico de 1,5 metros entre diferentes grupos e afastamento de três metros entre chapéus de sol, toldos ou colmos, a partir de 6 de junho, determinou hoje o Governo.
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País Covid-19
De acordo com o plano de desconfinamento divulgado após a reunião de hoje do Conselho de Ministros, durante a época balnear, na utilização do areal das praias estão "interditas atividades desportivas com duas ou mais pessoas, exceto atividades náuticas, aulas de surf e desportos similares".
Nos toldos, colmos e barracas de praia, "em regra, cada pessoa ou grupo só pode alugar de manhã (até 13:30) ou tarde (a partir das 14:00)", com o máximo de cinco utentes.
Ao contrário de anos anteriores em que a época balnear arrancava em 1 de junho, este ano começa em "06 de junho", devido à situação de pandemia da covid-19, determinou o Conselho de Ministros.
Relativamente ao estado de ocupação das praias, vai existir "sinalética tipo semáforo", em que a cor verde indica ocupação baixa (1/3), amarelo é ocupação elevada (2/3) e vermelho quer dizer ocupação plena (3/3).
Segundo o Governo, a informação sobre o estado de ocupação das praias vai ser "atualizada de forma contínua, em tempo real", designadamente na aplicação 'Info praia' e no sítio na internet da Agência Portuguesa do Ambiente (APA).
Neste âmbito, vai estar "interdito o estacionamento fora dos parques e zonas de estacionamento ordenado" para acesso às praias.
Além destas medidas devido à pandemia da covid-19, o Governo prevê a possibilidade de interdição da praia, "por motivo de proteção da saúde pública, em caso de incumprimento grave das regras pelas concessionárias ou pelos utentes".
Costa apela à responsabilidade individual para "fiscalizar" praias
Na conferência de imprensa que se seguiu ao Conselho de Ministros, o primeiro-ministro, António Costa, afirmou que quem vai "policiar" o usufruto das praias serão os cidadãos, mas alertou que, "em caso de incumprimento generalizado ou abusivo" de algumas praias, a lei permite que elas "sejam interditadas".
"Os portugueses já deram provas nos últimos meses" de serem capazes de cumprir regras como as do distanciamento social para combater a pandemia, sublinhou, acrescentando: "temos de ser nós a fiscalizar-nos a nós próprios. Não é possível estar na praia com um polícia para cada um de nós", afirmou.
"Se houver abusos, teremos de interditar simplesmente as praias" (António Costa)
Costa salientou ainda que as forças de segurança "serão particularmente rigorosas" a fiscalizar o abuso no estacionamento selvagem e nos parques de estacionamento. Outras autoridades, como a Marinha, serão convocadas para maior vigilância nas praias que não são vigiadas, por se considerar que poderão ter maior acesso este ano, evitando assim que os riscos de acidentes em praias aumentem.
Costa destacou que a Direção-Geral da Saúde (DGS) afirmou que não há indicação de que água do mar ou das piscinas, desde que bem higienizadas, contribuam para o contágio.
Por outro lado, a aplicação 'Info Praia', da Agência Portuguesa do Ambiente, será atualizada para disponibilizar um sistema de alerta sobre o nível de ocupação das praias, com um sinal 'amarelo', 'verde' ou 'vermelho', "para que as pessoas, ao sair de casa, possam organizar-se para decidir para que praia vão", disse o primeiro-ministro. O sistema vai utilizar câmaras para verificar manchas de ocupação nas praias.
Segundo o primeiro-ministro, está o Governo está a trabalhar com operadores de comunicações móveis para que possa também ser verificado o nível de ocupação da praia.
Estas áreas de toldos ou outros equipamentos deverão ser alugados apenas durante meio dia, de forma que um maior número de pessoas possam ter acesso à praia. Jogos como raquetes, bola ou atirar o disco "não serão atividades permitidas este ano", salientou.
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