Os 44 arguidos do processo da invasão à academia do Sporting, em Alcochete, entre quais o ex-presidente do clube Bruno de Carvalho, conheceram, esta quinta-feira, dia 28 de maio, a sentença, no Tribunal de Monsanto, em Lisboa.
A leitura do acórdão do processo, que começou a ser julgado em 18 de dezembro de 2019, pelo coletivo de juízes presidido por Sílvia Pires começou a ser lido pelas 10h24 de hoje.
O coletivo de juízes começou a leitura da sentença por contextualizar a acusação, ou seja, quem liderava a Juve Leo, a derrota frente ao Atlético Madrid, as reuniões em Alvalade e as publicações no Facebook de Bruno de Carvalho.
De seguida, a juíza Sílvia Pires, que leu uma súmula do acórdão por este ser muito extenso, revelou que não foram provados os factos apontados a Bruno de Carvalho, Bruno Jacinto e Mustafá, ou seja, "nada se provou contra estes arguidos".
"Não se prova que as publicações de Bruno de Carvalho nas redes sociais tenham servido para incitar os adeptos. Não se prova qualquer causa-efeito na expressão 'façam o que quiserem' e o que aconteceu na academia. Quanto à reunião, em que o arguido perguntou quem estava com ele, essa expressão foi utilizada no sentido de saber quem estava com aquela direção", anunciou a juíza.
Mustafá, ao qual não foi provado que nenhum dos arguidos tivesse informado da ida à Academia, foi ainda absolvido do crime de tráfico de estupefacientes.
Na leitura do acórdão foram também excluídas as condenações por terrorismo, uma vez que os arguidos tinham um alvo definido, sem interferirem com a paz pública, e sequestro.
Contudo, o Tribunal deu como provado os factos contra 37 dos 44 arguidos. "Entraram na Academia, a correrem em passo acelerado, sabiam que era um espaço vedado[...] de cara tapada para não serem identificados", disse a magistrada.
Ficou provado também que o arguido Ruben Marques agrediu Bas Dost a pontapé, assim como também agrediu Misic e Jorge Jesus.
No entanto, não se conseguiu provar quem agrediu Battaglia, "é inconclusivo", disse a juíza, adiantando que "não se fez prova que tenham causados estragos as instalações, apenas um estrago a um Porsche os quais foram feitos por Ruben Marques".
"Foram também arremessados engenhos pirotécnicos no interior do balneário, facto que fez os jogadores temerem pela vida", no entanto, salientou a juíza Sílvia Pires, não se provou que os arguidos tenham impedido a saída dos jogadores do balneário. "Fernando Mendes e Nuno Torres mantiveram sempre na retaguarda do grupo".
Não se fez prova também de que os arguidos tenham querido impedir os jogadores de jogar noutras competições, nem tão pouco de causar estragos à instituição Sporting.
Todos os arguidos aguardavam a leitura do acórdão em liberdade - alguns com termo de identidade e residência, apresentações semanais e proibição de frequentarem recintos desportivos - depois de muitos terem estado em prisão preventiva.
A maioria dos arguidos no caso do ataque à academia leonina, onde, em 15 de maio de 2018, jogadores e equipa técnica do Sporting foram agredidos, estão acusados de coautoria de 40 crimes de ameaça agravada, de 19 crimes de ofensa à integridade física qualificada e de 38 crimes de sequestro, todos estes (97 crimes) classificados como terrorismo.
O antigo presidente Bruno de Carvalho, Nuno Mendes, conhecido por Mustafá e líder da claque Juventude Leonina, e Bruno Jacinto, o oficial de ligação aos adeptos, estavam acusados da autoria moral da invasão.
Nas alegações finais, a procuradora do Ministério Público (MP) tinha pedido a absolvição de Bruno de Carvalho e dos outros dois arguidos acusados de autoria moral da invasão à Academia, e defendido penas máximas de cinco anos para a maioria dos arguidos, considerando ainda não provado o crime de terrorismo.