"Neste momento, e dada a tendência decrescente do número de casos, permaneceremos agora com o país, com exceção da Área Metropolitana de Lisboa (AML), com o nível de alerta", afirmou a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, no final da reunião de hoje do Conselho de Ministros. Por sua vez, toda a Aréa Metropolitana de Lisboa fica em situação de contingência, incluindo as 19 freguesias que estavam em Estado de Calamidade.
Perante a alteração, vincou Eduardo Cabrita que estas "medidas não significam menor exigência relativamente aos comportamentos dos cidadãos".
Mariana Vieira da Silva justificou a alteração agora aprovada em Conselho de Ministros com a "evolução positiva que se tem verificado no último mês" nesta zona, com uma redução na última semana de cerca de 30% dos casos na região de Lisboa e Vale do Tejo.
A generalidade de Portugal continental entrou no dia 1 de julho em situação de alerta devido à pandemia de covid-19, com exceção da AML, que passou para o estado de contingência. Nesta zona, que é constituída por 18 municípios, 19 freguesias de cinco concelhos - Loures, Amadora, Odivelas, Lisboa e Sintra - permaneceram em estado de calamidade.
Estes três níveis, que correspondem a diferentes restrições ao desconfinamento, estão em vigor até às 23:59 de sexta-feira.
As 19 freguesias que estão em estado de calamidade são: Santa Clara (Lisboa), as quatro freguesias do município de Odivelas (Odivelas e as uniões de freguesias de Pontinha e Famões, Póvoa de Santo Adrião e Olival Basto, e Ramada e Caneças), as seis freguesias do concelho da Amadora (Alfragide, Águas Livres, Encosta do Sol, Mina de Água, Venteira e União de Freguesias de Falagueira e Venda Nova), seis freguesias de Sintra (uniões de freguesias de Queluz e Belas, Massamá e Monte Abraão, Cacém e São Marcos, Agualva e Mira Sintra, Algueirão-Mem Martins e a freguesia de Rio de Mouro) e duas freguesias de Loures (uniões de freguesias de Sacavém e Prior Velho, e de Camarate, Unhos e Apelação).
Os 18 municípios que integram a AML são Alcochete, Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Lisboa, Loures, Mafra, Moita, Montijo, Odivelas, Oeiras, Palmela, Seixal, Sesimbra, Setúbal, Sintra e Vila Franca de Xira.
As novas regras
De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros, são "introduzidos ajustamentos nas regras aplicáveis ao tráfego aéreo e aos aeroportos".
Com efeito, "determina-se que pode ser recusado o embarque na aeronave aos passageiros de voos com origem em países considerados de risco epidemiológico que não apresentem, no momento da partida, um comprovativo de realização" do teste à Covid-19. Este teste deve apresentar "resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores à hora do embarque. Clarifica-se, ainda, que a temperatura corporal relevante é a igual ou superior a 38ºC".
Relativamente às regras de funcionamento das viagens com origem e destino em Portugal, esclareceu Eduardo Cabrita que "o conjunto de países que integram a União Europeia e a Zona Schengen e aqueles países que integram a lista dos países considerados sem risco epidemiológico aprovados por recomendação da Comissão Europeia" têm "liberdade plena de acesso aos aeroportos nacionais, sujeitos às medidas de controlo de temperatura".
Ou seja, "qualquer passageiro de um voo europeu com temperatura corporal de 38º ou superior será imediatamente dirigido para as estruturas de apoio sanitário que existem nos aeroportos nacionais".
Mantêm-se as regras de funcionamento dos estabelecimentos de restauração e similares, mas é alargada até às 00 horas a possibilidade de acesso ao público para novas admissões. Porém, o encerramento destes estabelecimentos deve ser feito às 01h00.
O período "entre a meia-noite e a 01h00 destina-se à conclusão de uma refeição", sendo que os estabelecimentos devem "encerrar às 01h00. Não deve permanecer qualquer pessoa" a partir dessa hora no espaço, destacou Eduardo Cabrita.
Determinou o Conselho de Ministros a reabertura das atividades desportivas que ainda estavam encerradas e definiu "regras específicas para as atividades físicas e desportivas – a prática de atividade física e desportiva, em contexto de treino e em contexto competitivo, pode ser realizada sem público".
Em relação aos ajuntamentos, é estabelecida a limitação de concentração de 20 e 10 pessoas, "consoante a situação declarada no respetivo local seja, respetivamente, de alerta ou contingência".
Quanto aos bares e espaços de diversão noturna, "permanecem encerrados", pese embora possam "funcionar como cafés ou pastelarias, sem necessidade de alteração da respetiva classificação de atividade económica, se cumpridas as regras da DGS. Os espaços destinados a dança permanecem inutilizáveis para o efeito", destaca o comunicado.
De salientar que os empresários dos bares e discotecas que optem por não abrir nos moldes que o Governo definiu esta quinta-feira podem continuar a usufruir do lay-off simplificado. Já os restantes poderão candidatar-se aos apoios anunciados pelo Executivo no início da semana.
Consulte aqui todas as medidas aprovadas em Conselho de Ministros e aqui uma lista de tudo o que muda a partir de sábado.
Reveja aqui a conferência do Conselho de Ministros:
Em direto: Conferência de imprensa do Conselho de Ministros https://t.co/XaZXxpZZDO
— República Portuguesa (@govpt) July 30, 2020