Fiscalização de eventos não é competência da DGS, diz diretora-geral
A diretora-geral da Saúde disse hoje que a fiscalização das medidas sanitárias definidas para eventos de massas não é uma competência da Direção-Geral da Saúde (DGS), cabendo a outras entidades fiscalizadoras.
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País Covid-19
"A DGS não tem essa competência. Pode é pedir a colaboração de outras entidades, de acordo com a lei que estiver em vigor e de acordo com o tipo de eventos", afirmou, durante a habitual conferência de imprensa sobre a situação epidemiológica em Portugal.
Graça Freitas comentava declarações do pneumologista e coordenador do gabinete de crise covid-19 da Ordem dos Médicos, Filipe Froes, que na quinta-feira defendeu que a DGS deveria certificar-se da fiscalização das medidas sanitárias definidas para este tipo de eventos.
"Não individualizamos nenhum evento de massas. Para nós, não existe a Festa do Avante!, o MotoGP de Portimão ou a assistência nos estádios de futebol; existem eventos de massas e é evidente que a autoridade nacional de saúde pública tem de zelar pelo cumprimento e pela fiscalização das medidas que preconiza para a sua realização", explicou à Lusa o especialista, depois de advogar, em declarações ao Jornal Económico, a necessidade de haver uma "fiscalização independente" neste tipo de situações.
Questionada sobre estas declarações, a diretora-geral explicou que, nestas circunstâncias, aquilo que a DGS pode fazer é solicitar a colaboração das entidades fiscalizadoras competentes que, de acordo com a jurisdição e tipo de evento, poderão ser a PSP, GNR ou ASAE.
Portugal registou mais seis mortes associadas à covid-19 e 401 novos casos confirmados de infeção nas últimas 24 horas, segundo o boletim epidemiológico da Direção-Geral da Saúde (DGS) hoje divulgado.
De acordo com os dados da DGS, desde o início da pandemia até hoje, registaram-se 57.074 casos de infeção e 1.815 mortes.
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