As medidas antecipadas no início do mês para o Natal pelo Governo não sofreram alterações, mas,devido à evolução da pandemia, na semana passadao primeiro-ministro anunciou que para o Ano Novo seria necessário adotar "medidas de máxima contenção" em todo o território de Portugal continental.
Também na semana passada, o executivo divulgou a nova lista de níveis de risco, que divide os concelhos entre risco de contágio de covid-19 moderado, elevado, muito elevado e extremo - que entrou em vigor às 00:00 com onovo estado de emergência.
Segundo a lista atualizada de níveis de risco, existem 30 concelhos em risco extremo de contágio, menos cinco do que em 02 de dezembro, e 79 em risco muito elevado, mais um do que no início de dezembro.
O número de concelhos considerados de risco elevado permanece inalterado, 92, enquanto os municípios de risco moderado são agora 77, mais quatro do que no princípio do mês.
Na Madeira e nos Açores não são aplicadas as mesmas regras de Portugal continental, mas os Governos Regionais também decidiram aplicar mediadas especiais durante o Natal e o Ano Novo.
O novo estado de emergência entrou em vigor às 00:00 e prolonga-se até às 23h59 de 7 de janeiro.
Natal
Concelhos de risco elevado, muito elevado e extremo:
- Nos dias 24 e 25 de dezembro, o recolher obrigatório será apenas a partir das 02h00 e até às 05h00.
- Nos dias 24 e 25 de dezembro, os estabelecimentos de restauração podem funcionar até à 01h00.
- Nos dias 24 e 25 de dezembro, os horários de encerramento não se aplicam aos estabelecimentos culturais.
Concelhos de risco muito elevado e extremo:
- No dia 26 de dezembro (sábado) a proibição de circulação na via pública entra em vigor apenas às 23h00. No dia 27 (domingo), o recolher obrigatório volta a ser às 13h00, como nos últimos fins de semana.
- No dia 26 de dezembro, os estabelecimentos de restauração podem funcionar, para refeições no estabelecimento, até às 15h30. No dia 27, os estabelecimentos comerciais e os restaurantes terão de encerrar até às 13h00.
Ano Novo
Medidas aplicadas a todos os concelhos de Portugal continental
- Proibição de circulação entre concelhos a partir das 00h00 de 31 de dezembro e as 05h00 de 4 de janeiro.
- No dia 31 de dezembro recolher obrigatório a partir das 23h00.
- No dia 31 de dezembro os restaurantes podem funcionar até às 22h30.
- Nos dias 1, 2 e 3 de janeiro proibição de circulação na via pública a partir das 13h00.
- Nos dias 1, 2 e 3 de janeiro, os restaurantes podem funcionar até as 13h00, exceto para entregas ao domicílio.
- Proibidas festas públicas ou abertas ao público.
- Proibidos ajuntamentos na via pública com mais de seis pessoas.
Madeira
- Restaurantes só podem funcionar até às 23h00 e bares têm de encerrar até às 00h00. As discotecas estão encerradas.
No dia 30 de dezembro, os restaurantes estão excecionalmente autorizados a encerrar às 00h00 horas e, no dia 31, os restaurantes e bares estão excecionalmente autorizados a encerrar à 01h00.
- Nos mercados estão proibidas as festas "noites de mercado", embora possam permanecer abertos nos "dias de festa", no horário normal.
As lojas informais de rua, nomeadamente barracas e pavilhões de Natal, não podem vender bebidas alcoólicas e a comida só pode ser vendida para 'take away'.
Não são permitidas aglomerações de mais de cinco pessoas.
- O Mercadinho de Natal da Placa Central da Avenida Arriaga e a Aldeia Etnográfica no Largo da Restauração funcionam até 10 de janeiro, entre as 10h00 e as 20h00, encerrando nos dias 25 de dezembro e 1 de janeiro. É proibida a venda de bebidas e a venda de comidas é apenas permitida em regime de 'take away'.
- É proibida a realização da corrida de São Silvestre em toda a Região Autónoma da Madeira.
- As Missas do Parto e do Galo têm de obedecer às regras em vigor para as celebrações religiosas, sendo "expressamente proibidos convívios nas áreas circundantes aos templos, antes ou depois das celebrações".
- É proibida a abertura e realização de circos e parques de diversão em toda a Região Autónoma da Madeira.
- É proibida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas na via pública, exceto em esplanadas devidamente licenciadas.
- Os centros de dia, centros de convívio e centros comunitários estão encerrados até 2 de janeiro.
- É obrigatória a dupla testagem para estudantes madeirenses no exterior e "residentes emigrantes". O segundo teste PCR de despiste ao SARS-CoV-2 deve ser realizado entre o quinto e o sétimo dias após a realização do primeiro. Entre o desembarque e a realização do segundo teste, deve ser feito isolamento profilático no domicílio.
Açores
Medidas em vigor até 7 de janeiro:
- Todos os estabelecimentos de bebidas e similares, com espaços de dança, estão encerrados.
- Bares e outros estabelecimentos de bebidas, com ou sem espetáculo e com ou sem serviço de esplanada, têm de encerrar até às 22h00.
- A partir das 22h00 e até às 06h00 as bombas de gasolina podem funcionar, mas exclusivamente para venda de combustíveis.
- Centros de convívio de idosos estão encerrados e é recomendada a permanência dos utentes nos lares e unidades de cuidados continuados.
As visitas nos lares e unidades de cuidados continuados têmuma duração máxima de 15 minutos, mediante o agendamento prévio, e com "barreiras físicas transparentes para separação entre visitantes e utentes, arejamento e higienização dos equipamentos e espaços utilizados, cumprimento das regras de distanciamento físico entre pessoas, utilização de máscara cirúrgica e higienização das mãos por parte dos visitantes".
Cada utente pode receber um total de duas visitas até 7 de janeiro, em dias diferentes.
- Suspensas as deslocações em serviço interilhas e para fora do arquipélago de trabalhadores da administração regional, incluindo institutos públicos e empresas públicas.
- Suspensas todas as deslocações ao arquipélago de entidades externas solicitadas pela administração regional, incluindo institutos públicos e empresas públicas, salvo se absolutamente imprescindíveis e desde que autorizadas pela Autoridade de Saúde Regional.
- A realização de eventos públicos promovidos pela administração regional, incluindo institutos públicos e empresas públicas é suspensa e recomenda-se a mesma medida a todas as entidades públicas, nomeadamente autarquias locais, e às entidades do setor privado.
- Suspensa a abertura ao público de eventos e competições desportivas.
Lista de níveis de risco
Risco Moderado
Albufeira, Alcobaça, Alcoutim, Aljezur, Aljustrel, Almeirim, Almodôvar, Alpiarça, Alvaiázere, Alvito, Arcos de Valdevez, Arganil, Arraiolos, Arronches, Avis, Barrancos, Beja, Benavente, Bombarral, Borba, Cadaval, Carrazeda de Ansiães, Castro Marim, Castro Verde, Constância, Coruche, Cuba, Entroncamento, Estremoz, Ferreira do Alentejo, Ferreira do Zêzere, Fornos de Algodres, Fronteira, Góis, Lagoa, Lagos, Mação, Mangualde, Mêda, Melgaço, Monchique, Mora, Moura, Nazaré, Oleiros, Olhão, Oliveira de Frades, Ourique, Pampilhosa da Serra, Paredes de Coura, Pedrógão Grande, Penalva do Castelo, Ponte de Sor, Portel, Proença-a-Nova, Redondo, Santiago do Cacém, São Brás de Alportel, Sardoal, Sertã, Silves, Sines, Sousel, Tábua, Tavira, Tomar, Viana do Alentejo, Vidigueira, Vila de Rei, Vila do Bispo, Vila Nova da Barquinha, Vila Nova de Cerveira, Vila Nova de Foz Coa, Vila Nova de Paiva, Vila Nova de Poiares, Vila Real de Santo António, Vila Viçosa.
Risco Elevado
Abrantes, Alandroal, Alcácer do Sal, Alcanena, Alcochete, Alijó, Amadora, Arruda dos Vinhos, Aveiro, Batalha, Belmonte, Cabeceiras de Basto, Caldas da Rainha, Campo Maior, Cantanhede, Carregal do Sal, Cartaxo, Cascais, Castanheira de Pera, Castelo de Paiva, Castro Daire, Celorico da Beira, Celorico de Basto, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Covilhã, Elvas, Faro, Figueira da Foz, Fundão, Golegã, Gouveia, Leiria, Loulé, Loures, Lourinhã, Lousã, Macedo de Cavaleiros, Mafra, Manteigas, Marinha Grande, Mira, Mirandela, Mogadouro, Moimenta da Beira, Montemor-o-Velho, Nisa, Óbidos, Odemira, Odivelas, Oeiras, Oliveira do Bairro, Ourém, Palmela, Penedono, Penela, Peniche, Pombal, Portimão, Reguengos de Monsaraz, Ribeira de Pena, Rio Maior, Sabrosa, Salvaterra de Magos, Santa Comba Dão, Santarém, São João da Pesqueira, São Pedro do Sul, Sátão, Seixal, Sesimbra, Setúbal, Sever do Vouga, Sintra, Sobral de Monte Agraço, Soure, Tarouca, Tondela, Torres Novas, Torres Vedras, Trancoso, Vagos, Vale de Cambra, Valença, Vendas Novas, Viana do Castelo, Vila Flor, Vila Franca de Xira, Vila Velha de Ródão, Vinhais, Vizela, Vouzela.
Risco muito elevado
Águeda, Albergaria-a-Velha, Alenquer, Alfândega da Fé, Almada, Almeida, Amarante, Amares, Anadia, Ancião, Arouca, Azambuja, Baião, Barreiro, Boticas, Braga, Caminha, Castelo Branco, Chamusca, Cinfães, Espinho, Estarreja, Évora, Fafe, Felgueiras, Figueira de Castelo Rodrigo, Figueiró dos Vinhos, Freixo de Espada à Cinta, Gondomar, Grândola, Guarda, Idanha-a-Nova, Ílhavo, Lamego, Lisboa, Lousada, Maia, Marco de Canaveses, Matosinhos, Mealhada, Mértola, Mesão Frio, Miranda do Corvo, Miranda do Douro, Moita, Monção, Montalegre, Montemor-o-Novo, Montijo, Murça, Murtosa, Nelas, Oliveira do Hospital, Ovar, Paços de Ferreira, Paredes, Penacova, Penafiel, Peso da Régua, Ponte da Barca, Ponte de Lima, Portalegre, Porto, Porto de Mós, Resende, Sabugal, Santa Maria da Feira, Santo Tirso, São João da Madeira, Seia, Sernancelhe, Serpa, Terras de Bouro, Torre de Moncorvo, Valongo, Vila Nova de Gaia, Vila Real, Vila Verde, Viseu.
Risco extremo
Aguiar da Beira, Alter do Chão, Armamar, Barcelos, Bragança, Castelo de Vide, Chaves, Crato, Esposende, Gavião, Guimarães, Marvão, Mondim de Basto, Monforte, Mortágua, Mourão, Oliveira de Azeméis, Penamacor, Pinhel, Póvoa de Lanhoso, Póvoa de Varzim, Santa Marta de Penaguião, Tabuaço, Trofa, Valpaços, Vieira do Minho, Vila do Conde, Vila Nova de Famalicão, Vila Pouca de Aguiar, Vimioso.
Leia Também: Covid-19: Natal traz alívio de restrições até sábado