Meteorologia

  • 15 NOVEMBER 2024
Tempo
17º
MIN 13º MÁX 19º

Igreja suspende batismos, matrimónios e crismas e pede "responsabilidade"

Conferência Episcopal Portuguesa apela à "responsabilidade e solidariedade" de todos nesta crise de saúde.

Igreja suspende batismos, matrimónios e crismas e pede "responsabilidade"
Notícias ao Minuto

10:24 - 14/01/21 por Sílvia Abreu

País Conferência Episcopal Portuguesa

A Conferência Portuguesa Episcopal Portuguesa (CEP) anunciou, esta quinta-feira, a suspensão de celebrações como batismos, crismas e matrimónios devido "à gravíssima situação de pandemia" que o país vive neste momento.

"Estamos conscientes da gravíssima situação de pandemia que vivemos neste momento, a exigir de todos nós acrescida responsabilidade e solidariedade no seu combate, contribuindo para superar a crise com todo o empenho", pode ler-se num comunicado publicada no site do Conselho Permanente da entidade.

O CEP refere ainda que, de acordo com as orientações governamentais, terão continuidade as celebrações litúrgicas, nomeadamente a Eucaristia e as exéquias, que devem decorrer de segundo as orientações da Conferência Episcopal Portuguesa de 8 de maio de 2020, emanadas em coordenação com a Direção Geral da Saúde.

O CEP refere que os batismos, crismas e matrimónios só devem ser retomados quando a situação sanitária o permitir. Já a catequese "continuará em registo presencial onde for possível observar as exigências sanitárias", caso não seja possível cumprir os requisitos, deve decorrer "por via digital" ou ser "cancelada".

"Recomendamos ainda que outras atividades pastorais se realizem de modo digital ou sejam adiadas", acrescenta o comunicado.

Funerais condicionados mas permitidos

Recorde-se que, de acordo com o documento saído do Conselho de Ministros desta quarta-feira, a realização de funerais "está condicionada à adoção de medidas organizacionais que garantam a inexistência de aglomerados de pessoas e o controlo das distâncias de segurança".

O documento prevê a fixação de um limite máximo de presenças, a determinar pela autarquia local que exerça os poderes de gestão do respetivo cemitério.

No entanto, o Governo ressalva que podem sempre estar presentes o cônjuge ou unido de facto, ascendentes, descendentes, parentes e afins.

O decreto do Governo permite a realização de cerimónias religiosas, incluindo "celebrações comunitárias".

Leia Também: Funerárias pedem condições para preservar cadáveres com dignidade

Recomendados para si

;
Campo obrigatório